Prefeitura prorroga decreto e flexibiliza o funcionamento de atividades comerciais e de serviços

A Prefeitura Municipal de Ipameri, emitiu e publicou nesta sexta-feira (05/03), o Decreto de Nº 0505/2021, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade na saúde pública do município de Ipameri – Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus – Covid-19.

O decreto foi assinado digitalmente pelo prefeito Jânio Pacheco, em atendimento a 49ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri e passa a vigorar à partir das 18h do próximo domingo (07/03).

De acordo com o novo Decreto, que terá validade de 08 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente – mantendo o uso de medidas sanitárias – das 06h as 18h, de segunda-feira a sábado. Está permitido para supermercados e congêneres o funcionamento até às 20h, de segunda-feira a sábado e, no domingo, até às 13h.

Está permitido o funcionamento das atividades de comércio de alimentação (restaurantes e congêneres), de segunda a domingo, para a oferta do almoço, limitada a capacidade de acomodação em 30% (trinta por cento) do ambiente, seguindo todas as normas estabelecidas de prevenção ao Coronavírus.

Também está permitido o serviço de entrega no sistema delivery e drive thru, para o comércio de alimentação (comida pronta), inclusive no domingo, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto.

Ficam permitidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira, das 17h às 20h, a (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende), das 6h às 12h e a Feira gastronômica, na quinta-feira, até às 20:00, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto, proibido o consumo de alimentos e bebida alcoólica no local e também está vedado áreas de recreação no local.

O decreto libera o funcionamento dos templos religiosos, entidades filosóficas (Lojas Maçônicas) e entidades associativas, com a presença de pessoas, no limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, pelos próximos 08 (oito) dias, até às 20:00, seguindo todos os protocolos.

Fica autorizado também por está Norma o funcionamento de academias privadas, até às 20:00, de segunda a sábado, com agendamento e limitada a sua capacidade de atendimento em, no máximo 30% (trinta por cento), seguindo as normas estabelecidas de prevenção ao Coronavírus.

Proibições

Continua proibido o funcionamento de bares e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, bem como permanece proibido as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares.

Permanece proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, já o velório e cerimônia de pessoas que faleceram por outras causas, sem serem de doenças respiratórias de contágio, podem ocorrer com o máximo de 10 pessoas simultaneamente, mantendo o distanciamento de 2 metros entre elas e uso obrigatório de máscaras e do álcool 70%.

Permanecem suspensas as aulas presenciais e semipresenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no Município de Ipameri.

Continua proibido o funcionamento, com a presença de pessoas, nos clubes de serviços e clubes de lazer (AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias.

Segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc), em ambientes públicos e privados, bem como o funcionamento de academias públicas pelos próximos 8 (oito) dias.

Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19;

As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.

A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

Veja a íntegra do Decreto:

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Opinião do Blog do Alan Ribeiro – a pandemia está aí, muitos amigos e conhecidos se contagiaram, alguns perderam suas vidas, por isso peço encarecidamente que as medidas de prevenção sejam obedecidas, distanciamento social, uso de máscaras de proteção facial, higienização de mãos com álcool 70 ou as lavando com frequência, e, sobretudo, nada de aglomerações, festas clandestinas, reuniões, pois são desses fatores que as pessoas estão sendo contaminadas. 

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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