
A Prefeitura de Ipameri emitiu novo Decreto na manhã deste sábado, 27 de fevereiro, com novas regras e a permissão de atividades comerciais com excessão de bares. Os restaurantes e congêneres, somente poderão funcionar mediante entrega no sistema delivery e drive thru.
Confira
#Decreto | Prefeitura emite novo decreto e flexibiliza o funcionamento do comércio e serviços em Ipameri
A Prefeitura Municipal de Ipameri emitiu neste sábado (27/01), o decreto de Nº 0470/2021, que dispõe sobre a decretação de situação crítica na saúde pública do município de ipameri – Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus – Covid-19.
O decreto foi assinado pelo prefeito Jânio Pacheco em atendimento a 48ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri e passa a vigorar à partir das 18h deste omingo (28).
De acordo com o novo Decreto, que terá validade de 08 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente – mantendo o uso de medidas sanitárias – das 06h as 18h, de segunda-feira a sábado. Está permitido para supermercados e congêneres o funcionamento até às 20h, de segunda-feira a sábado e, no domingo, até às 13h.
Está permitido o funcionamento das atividades do comércio de alimentação (comida pronta), que são os restaurantes e congêneres, tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru, inclusive no domingo, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas em decreto.
Ficam permitidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira, das 17h às 20h, a (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende), das 6h às 12h e a Feira gastronômica, na quinta-feira, até às 20:00, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto, proibido o consumo de alimentos e bebida alcoólica no local e também está vedado áreas de recreação no local.
Continua proibido o funcionamento de bares e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, bem como permanece proibido as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares.
Permanece proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, já o velório e cerimônia de pessoas que faleceram por outras causas, sem serem de doenças respiratórias de contágio, podem ocorrer com o máximo de 10 pessoas simultaneamente, mantendo o distanciamento de 2 metros entre elas e uso obrigatório de máscaras e do álcool 70%.
Permanecem suspensas as aulas presenciais e semipresenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no Município de Ipameri.
Continua proibido o funcionamento com a presença de pessoas nos templos religiosos, entidades associativas (Associações, Sindicatos, etc), entidades filosóficas (Lojas Maçônicas), clubes de serviços e clubes de lazer (Rotary Club, Lions Club, AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias.
Segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas como medida de controle da contaminação à Covid-19, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.
Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19;
As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.
A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.
Veja a íntegra do Decreto:
Opinião do Blog do Alan Ribeiro – a Prefeitura de Ipameri, a Secretaria de Saúde e o Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri estão fazendo a parte deles no que diz respeito a tentar conter o alastramento do novo Coronavírus no Município, cabe a cada cidadão também fazer o seu dever que é evitar aglomerações, fazer higienização de mãos e o uso de álcool em gel. Com a união de todos e sobretudo com as bençãos de Deus venceremos esse vírus.