Covid-19: Ibaneis publica decreto com novas restrições no DF

Das 20h às 5h, comércio e serviços não essenciais devem ser encerrados; venda de bebidas alcoólicas também fica vedada nesse horário. Novas regras valem por tempo indeterminado.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, na tarde desta sexta-feira (26), o decreto que traz novas restrições na capital em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19.

Por volta das 17h, o governo do DF anunciou a antecipação do plano e ampliação das restrições. Segundo o Executivo local, todo o comércio não essencial deve ficar fechado a partir da 0h deste sábado, por todo o dia. Confira na reportagem.

De acordo com o texto, nesse período, devem ficar fechados todos os serviços não essenciais. Também é proibida a venda de bebidas alcoólicas, tanto em bares e restaurantes, quanto em lojas, a partir das 20h. Só podem funcionar nesse horário os seguintes estabelecimentos:

Supermercados;

Hortifrutigranjeiros;

Minimercados;

Mercearias;

Postos de combustíveis;

Comércio de produtos farmacêuticos;

Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

Clinicas veterinárias;

Comércio atacadista;

Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

Funerárias e serviços relacionados;

Igrejas, templos e demais locais religiosos;

Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada.

As novas regras valem por tempo indeterminado. Nos estabelecimentos que podem ficar abertos entre 20h e 5h, é proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras após esse horário.

O decreto autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, desde que sem atendimento ao público em suas dependências após o horário estabelecido.

A fiscalização das medidas deve ser feita pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
  • Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
  • Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
  • Polícia Civil do DF – PCDF
  • Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
  • Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA
  • AMBIENTAL;
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
  • Federal – SEAGRI;
  • Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER

Transporte público

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) informou que as possíveis mudanças nos horários dos ônibus ainda “estão sendo definidas”.

Já a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), afirmou que não haverá mudança no horário de funcionamento das estações. No entanto, a empresa disse que poderá, “de acordo com a demanda, antecipar ou estender o horário de pico,” quando o sistema funciona a frota máxima de 24 trens – atualmente, o horário de pico é de 6h às 8h45 e de 16h35 às 20h.

As estações do metrô funcionam nos seguintes horários:

Segunda a sábado: de 5h30 às 23h30

Domingo e feriados: de 7h às 19h

O Centro de Controle Operacional do Metrô-DF poderá, de acordo com a demanda, antecipar ou estender o horário de pico, quando o sistema funciona com 24 trens, número máximo da frota em circulação. Atualmente, o horário de pico é de 6h às 8h45 e de 16h35 às 20h.

Coronavírus

As medidas têm como objetivo prevenir o risco de contágio das variantes do novo coronavírus e a insuficiência dos leitos hospitalares por infectados.

As restrições ocorrem na mesma semana em que o DF voltou a registrar número diário de novos casos no mesmo patamar que setembro de 2020, mais de mil diagnósticos por dia.

Até quinta,o total de vítimas chega a 4.805. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados para contaminados era de 91,1%

O anúncio das restrições no DF segue na esteira do que vem ocorrendo em outras regiões do país, como na capital de São Paulo; em Araraquara, no interior paulista; na Bahia; no Paraná; e Rio Grande do Sul.

Confira o Decreto:

DODF 014 26-02-2021 EDICAO EXTRA B

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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