Prefeitura de Ipameri decreta Lockdow por 8 dias

A Prefeitura de Ipameri emitiu na tarde desta sexta-feira novo Decreto que suspende atividades comerciais não essenciais pelo período de 8 dias, com início a partir de 18 horas de sábado dia 20 de fevereiro, segundo o decreto e se não houver algum fato novo interveniente, as atividades voltam a funcionar no próximo domingo (supermercados e congêneres), os demais no dia 1º de março. A Prefeitura além de seguir as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde atendeu a orientação da Secretaria de Estado da Saúde que duvulgou a necessidade desta medida.

#Decreto | Em atendimento a 47ª reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri, e ainda as Notas Técnicas 001/2021 SES/GO, e 001, 002 e 003/2021 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), foi publicado na tarde desta sexta-feira (19/02), o decreto de Nº 0455/2021, que dispõe sobre a decretação de calamidade na saúde pública do Município de Ipameri, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19). 

De acordo com o novo Decreto, todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados à partir das 18h, do dia 20 de fevereiro de 2021. Exceto:

•Supermercados e congêneres;

•Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19;

•Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis;

•Serviços de saúde;

•Cemitérios e serviços funerários;

•Estabelecimentos industriais;

•Oficinas mecânicas;

•Hotéis;

•Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

•Borracharias e lava jatos;

•Clínicas veterinárias.

•Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

•As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru.

•Aos estabelecimentos de material de construção e congêneres e lojas de autopeças é permitido o funcionário tão somente mediante entrega no sistema delivery.

•Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h.

•Fica vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

•Ficam suspensas as atividades das feiras livres, feira gastronômica e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, no âmbito do município.

•Permanecem suspensas as aulas presenciais e semi presenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no município de Ipameri.

A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

O decreto passa a ter vigor na data de sua publicação, com os efeitos à partir do dia 20 de fevereiro de 2021.

Veja a íntegra do Decreto:

5064 Decreto que dispõe sobre a situação de Calamidade na saúde publica na cidade de Ipameri GO

Opinião do Blog – o blog do Alan Ribeiro tem a consciência de que essa medida embora dura e até desgastante deveria ser tomada, tendo em vista o aumento considerável de casos de Covid-19 no município de Ipameri, que apontou no último Boletim divulgado as 17:22 a existência de 188 casos ativos, 18 pacientes internados e o município atingiu 31 óbitos em decorrência do Coronavírus.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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