Prefeitura emite novo decreto e prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Ipameri emitiu nesta sexta-feira (05/02), o decreto de Nº 0385/2021, que prorroga a delimitação do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, templos religiosos, entidades associativas e filosóficas, clubes de serviços e congêneres, feiras e serviços em geral, no horário que especifica.

O decreto foi assinado pelo prefeito Jânio Pacheco em atendimento a 45ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri.

Decreto

De acordo com o novo Decreto, que terá validade de 15 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente – mantendo o uso de medidas sanitárias – das 06h as 21h, de segunda-feira a domingo. Após esse horário, somente os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde e pronto-atendimento poderão funcionar.

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos voltados à alimentação, poderão funcionar após as 21h com portas fechadas e apenas para fins de entrega de alimentos (sistema delivery e Drive Thru).

A Feira Gastronômica realizada às quintas-feiras poderá funcionar com limite até as 21h, vedado a área recreativa. As feiras realizadas na Feira Coberta Izidório Rodrigues de Resende estão liberadas o funcionamento no horário de praxe. Clubes sociais e de lazer estão com as atividades de alimentação liberadas, vedado o funcionamento de saunas e a prática de esportes coletivos.

Eventos comemorativos e esportivos de qualquer natureza, assembleias, reuniões e correlatos, que envolvam contato físico e causem aglomerações superior a 10 pessoas, em espaços de uso público ou coletivo – localizados em bens públicos ou privados – também estão suspensos conforme o novo decreto.

As igrejas e templos religiosos, entidades associativas e filosóficas, clubes de serviço e congêneres, poderão funcionar com apenas 50% da capacidade e mantendo as medidas sanitárias, com limitação também as 21h.

Foi prorrogado ainda a proibição de aulas presenciais e semipresenciais no município, tanto da rede pública municipal e estadual, quanto privada. Níveis superiores e cursos técnicos também estão com as aulas presenciais suspensas.

A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.

O decreto passa a ter vigor na data de sua publicação.

Veja a íntegra do Decreto:

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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