
O advogado Uatila Daniel Pereira esclarece a sobre a legalidade da distribuição de cestas básicas em razão da pandemia mundial do novo Coronavírus. Bastante elucidativo o posicionamento:
“As entregas de cestas que vêm sendo realizadas pela prefeita Daniela, estão respeitando todos os requisitos legais, inclusive, com o acompanhamento do Ministério Público local em todas etapas de distribuição.Em virtude da grave pandemia que assombrou todo mundo, repito, uma pandemia mundial, que deixou várias pessoas em estado de vulnerabilidade, principalmente às pessoas mais carentes, o governo federal federal editou a Portaria n° 369, de 29 de abril de 2020 destinando recursos federais para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito dos Estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública De Importância Nacional (ESPIN). O ARTIGO 8° da referida portaria autorizou os municípios a utilizarem de tais recursos para várias ações e aquisições, dentre elas a alimentação, outros itens básicos e bens necessários que assegurem dignidade e proteção à população.O artigo 73 , parágrafo 10, da lei n°9504 (lei das eleições) permite à entrega de sextas apenas em situações de calamidade pública, que é o atual cenário que estamos passando. Para confirmar essa alegação, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio do Decreto Legislativo n°517, de 08 de Abril de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública no Município de Ipameri-Go, o que lhe autoriza, nesse caráter excepcional, a distribuir cestas básicas visando atender as pessoas em situação de vulnerabilidade.Portanto, as entregas de cestas básicas, estão sendo destinadas às pessoas carentes (que realmente precisam), com verba do governo federal, desde o início da pandemia e, sobretudo, sob controle do Ministério Público local. Assim, podemos notar que o compromisso da atual prefeita em levar alimentos àqueles necessitados (que verdadeiramente conhecem a dor da fome), não foi durante campanha eleitoral, mas sim, desde o início da pandemia, pautada dentro dos limites legais.Por fim, podemos extrair que, o interesse político de alguns, impediram que a fome de outros fossem saciada.”
E o Ministério Público já havia se pronunciado acerca do assunto se posicionando a favor da distribuição.
Parecer-representação- conduta vedada cestas-indeferir-0600380-73.2020.6.09.0014