Candidata do MDB Ludmila Cozac condenada de novo

A candidata a prefeita pelo MDB Ludmila Cozac sofreu mais duas condenações por propaganda irregular e também por desobediência a determinação do Juiz Eleitoral de recolher bandeiras em desconformidade com a lei e de uso de adesivos em camionete de som (Mini trio).

Confirmada decisão das bandeiras, multa de R$5.000,00 para cada representado e apreensão definitiva das bandeiras.
Sentença dos adesivos na caminhonete do 15 também confirmada, com aplicação de multa de R$4.000,00 para cada representado (Ludmila, Douglas e a Coligação), R$12.000,00 de multa no total.
Apenas hoje, 27 mil reais em multas por descumprimento da lei e de ordens judiciais.

SOBRE AS BANDEIRAS, DECIDIU O DOUTO JUIZ ELEITORAL: GIULIANO MORAIS ALBERICI:

*”Diante do exposto, com fulcro no artigo 36, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.504/97, c/c o artigo 12, da Resolução TSE 23.610/2019, confirmo a Decisão Liminar (ID 17649674), JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e condeno os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada representado. Outrossim, DETERMINO a apreensão definitiva do material de propaganda recolhido no Cartório Eleitoral para posterior descarte.”*

Sentença e multa carro de som

Sentença e multa bandeira do 15

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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