Ludmila condenada de novo

Mais uma vez a candidata do 15 recebe decisão judicial contrária por estar fazendo propaganda de forma irregular. Se não cumpre a Lei durante a campanha, imagina se chegasse a ser prefeita.

A Justiça Eleitoral condenou uma vez mais a candidata a prefeita pelo MDB Ludmila Cozac e seu candidato a vice Douglas Troncha por propaganda irregular:”

“Assim, sem mais delongas, presentes os requisitos legais, DEFIRO os pedidos liminares e DETERMINO a notificação dos representados para, no prazo de 24 horas, retirarem os adesivos do veículo acima descrito, informando o cumprimento nestes autos, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada representado, por dia de descumprimento, e também sob pena de apreensão do veículo até a regularização. Determino, outrossim, que os representados se abstenham de colocar novos adesivos, justapostos ou não, que excedam a meio metro quadrado no veículo acima referido, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada representado, por dia de descumprimento, e também sob pena de apreensão do veículo. Determino, finalmente, a notificação dos representados para, se quiserem, apresentarem defesa no prazo de 48 horas (artigo 96, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97).”

A grande pergunta que fica é se age assim enquanto candidata, que ações serão feitas como prefeita caso desta vez vença as eleições. (Só para lembrar essa é sua terceira tentativa de se eleger, as duas anteriores foi derrotada pela atual prefeita Daniela Vaz Carneiro).

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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