
A candidata a prefeita pela Coligação Ipameri em Boas mãos foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda irregular em desconformidade com a a Lei das Eleições (Lei 9.504/97 A Justiça Eleitoral já havia deferido Liminar determinando o recolhimento do material irregular, confirmada pelo Dr. GIULIANO MORAIS ALBERICI, Juiz Eleitoral – 014ª Zona de Ipameri-Goiás.
Confira o parágrafo final da sentença:
“Diante do exposto, com fulcro no artigo 36, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.504/97, confirmo a Decisão Liminar (ID 12352505), JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e condeno os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser repartido igualmente entre os três representados. Outrossim, DETERMINO a apreensão definitiva do material de propaganda recolhido no Cartório Eleitoral para posterior descarte.”
Abaixo todo o documento: