JUIZ DA 14° ZONA ELEITORAL CONCEDE LIMINAR E MANDA RECOLHER MATERIAL IRREGULAR DE CANDIDATO DO DEM

Doutor Giuliano Morais Alberici, Juiz eleitoral, atende denúncia e dá 24 horas para candidato recolher material.

Após analisar ação interposta e pedido de liminar, decidiu o magistrado, conforme abaixo:

“Assim, sem mais delongas, presentes os requisitos legais, DEFIRO os pedidos liminares e DETERMINO a notificação dos representados para cessarem imediatamente a distribuição do material de campanha impugnado e, no prazo de 24 horas, contados do recebimento da intimação, recolherem e entregarem todo o referido material na sede do Cartório Eleitoral, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por dia de descumprimento. Determino, outrossim, a notificação dos representados para, se quiserem, apresentarem defesa no prazo de 48 horas (artigo 96, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97).
Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente.”

Ipameri/GO, datado e assinado eletronicamente.

GIULIANO MORAIS ALBERICI
Juiz Eleitoral – 014ZGO/Ipameri

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Alan Ribeiro
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