
A Prefeitura de Ipameri editou o decreto n° 282 que autoriza em caráter excepcional o funcionamento do comércio de alimentos e da feira no próximo dia 20 de setembro, na publicação do Facebook ainda consta a informação de que novo Decreto será editado considerando o cenário epidemiológico do município.
COMUNICADO
Conforme Decreto Municipal nº.: 282, de 17 de setembro de 2020:
Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios (mercados, padarias, frutarias, açougues e congêneres), no dia 20 de setembro de 2020. A Feira de hortifrutigranjeiros funcionará no domingo, 20/09/2020, na Feira Coberta Izidório Rodrigues de Rezende em seu horário habitual.
Nos próximos dias, será editado um novo decreto considerando-se o cenário epidemiológico do município.