
O Conselho Estadual de Educação emitiu na segunda-feira dia 10 de agosto a RESOLUÇÃO CEE/CP N. 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2020, que Estabelece normas para realização de avaliações, para integralização da carga horária executada durante o Regime Especial de Aulas não Presenciais no âmbito da Educação Básica e dá outras providências. Que em seu artigo primeiro autoriza a manutenção das aulas em Goiás em todos os níveis em regime especial e não presenciais devido a pandemia mundial do Coronavírus. Confira o artigo:
Art. 1º – Autorizar as instituições de ensino de Educação Básica, inclusive a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a manterem o Regime Especial de Aulas não Presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia – REANP, até o dia 19 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – Determinar que as atividades pedagógicas presenciais serão oferecidas pelas instituições de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás (incluindo Educação Profissional Técnica de Nível Médio), somente após a publicação de nota técnica com orientação da autoridade sanitária estadual e de nova Resolução a ser aprovada por este Conselho Estadual de Educação.
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