Caiado prorroga abertura do comércio por prazo indeterminado

Em novo decreto, Caiado prorroga abertura do comércio por prazo indeterminado

Em decreto nº 9.700, publicado em suplemento do Diário Oficial na noite desta segunda-feira (27/7), o governador Ronaldo Caiado prorrogou, por tempo indeterminado, o período de funcionamento das atividades econômicas previsto no caput do artigo 2º do decreto 9.653, de 19 de abril de 2020, que se encerraria na data de hoje. A medida, entretanto, poderá ser revista a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica. Um dos parâmetros é a taxa de ocupação de leitos de UTI, que tem se mantido abaixo de 85% no Estado nos últimos 15 dias.

O decreto leva em consideração a nota técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que recomenda a manutenção das atividades econômicas em funcionamento e excetuadas, mantendo a rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em Saúde. Também tem como base a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19).

Desta forma, bares e restaurantes continuam com autorização para funcionar utilizando somente 50% da capacidade de acomodação de clientes. Eventos esportivos também podem ser promovidos, desde não haja presença de público. Ainda seguem liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.

Os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt, localizadas na capital e no interior, igualmente permanecem sendo realizados seguindo os protocolos de segurança para conter a propagação do novo coronavírus. Para ter acesso ao serviços, é preciso realizar agendamento prévio no site www.vaptvupt.go.gov.br ou no portal Goiás Digital www.go.gov.br. Serão disponibilizados os procedimentos que já estavam sendo realizados desde o início da pandemia, como parte dos serviços do Ipasgo e Detran, e os atendimentos de órgãos como Economia, Saneago, Sine e SSP (para emissão de Carteira de Identidade Emergencial).

Restrições

Eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas continuam proibidos. Fazem parte da lista a utilização dos espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema; teatros; casas de espetáculos; boates; salões de festas e jogos; clubes recreativos ou parques aquáticos. Também permanecem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, salvo algumas exceções.

Secretaria da Comunicação – Governo de Goiás

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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