
A nova lei ambiental representa um avanço em todos os aspectos, principalmente na futura gestão dos recursos do Fundo de Compensação Ambiental, que poderão ficar a cargo da iniciativa privada, em que pesem, os recursos serem de origem privada, mas endereçados ao setor público.
A Promotoria Pública, entende que se assim for feito, seria uma afronta a legislação, amparada na constituição.
Penso diferente, por que a gestão desse Fundo seria entregue via de licitação, a uma empresa com certificação na Bolsa de Valores e que está sujeita a fiscalização, por parte dessa e de outros órgãos competentes em nível Federal. Portanto independente do Estado, ter ou não condições de exercer uma melhor fiscalização a própria Comissão de Valores Mobiliários, já a faria, uma vez que os recursos são de terceiros, independente se de origem privada ou pública.
Há outros pontos importantes e que favorecem o desenvolvimento do Estado, isso por maior agilidade na concessão de licenças, mediante ações declaratórias e também na contratação de servidores temporários e comissionados, mesmo que não concursados, mas com formação técnica, que passarão a poder também emitir licenças.
Estamos no século XXI, a economia é dinâmica e o Estado, precisa de órgãos de deliberação que acompanhem e se adaptem as novas mudanças.
O saudosismo de outrora, normalmente impede que novos investimentos se materializem, o que é ruim para o Estado. É possível crescer e desenvolver sem o uso predatório do Meio Ambiente.
As dificuldades criadas pela antiga legislação, atrapalharam o desenvolvimento e favoreceram a corrupção, prova maior foram as prisões que ocorreram no governo Alcides Rodrigues, sem a conivência do mesmo.
Segundo a matéria veiculada no jornal O Popular, nos anos de (2018 e 2019), o Estado arrecadou R$ 5,3 milhões de reais, com esse tipo de compensação ambiental. A atual secretária disse: que na gestão anterior, os recursos foram depositados no Fundo de Meio Ambiente e de lá foram direcionados para a conta única do Tesouro, totalizando R$ 80 milhões, sendo desviados de sua atividade fim e jamais retornarão ao Meio Ambiente, tendo sido essa utilização inconstitucional.
É por essas e outras, que se buscam através da nova Lei Estadual n° 20.694/19, sancionada de forma correta pelo Governador do Estado, Ronaldo Caiado, flexibilizar as ações com o objetivo de dar celeridade as concessões para fins de destravar mecanismos arcaicos que vinham prejudicando o desenvolvimento do Estado, uma vez que havia projetos, dentro da Agência Ambiental, que somam cerca de R$ 400 milhões de reais, parados a vários anos, o que é inadmissível
Na gestão pública moderna, é preciso inovar, tendo como norte o interesse público. Leis são atos jurídicos perfeitos, também passíveis de revisões como outros marcos regulatórios, principalmente quando impregnadas de certo preciosismo, que fomenta o atraso na relação entre o privado e o público. Avançar é preciso.
Júlio Páscoal