
A Saúde em Goiás
Pelo visto a determinação dada pelo artigo 198 da lei complementar 141/12, não vem sendo cumprida na íntegra.
Na lei em tela cada Estado, deve repassar 12% dos recursos arrecadados de impostos, já descontadas as parcelas referentes aos municípios, para seus Fundos Estaduais de Saúde, com o objetivo de garantir o atendimento aos cidadãos que dependem da rede estadual para se tratarem de doenças contagiosas ou não.
Em Goiás, pelo visto os problemas são históricos, seguindo o que se verifica em nível nacional, em que pese nos últimos vinte anos ter apresentado significativa melhora, com a implantação da gestão por organizações sociais.
O grande problema está no tempo do repasse dos recursos, se realizados rigorosamente em dia, os custos são menores e o atendimento aos que procuram a rede estadual melhores. Havendo atrasos o quadro passa a ser outro como ocorre no Estado do Rio de Janeiro.
Para que os atendimentos atendam as demandas da população, é preciso que no mínimo três situações sejam respeitadas pelos administradores públicos. São elas:
1) O Estado garantir o repasse mínimo de 12% constitucional do valor arrecadado de impostos, ao Fundo Estadual de Saúde na data acordada entre as partes no contrato, já deduzidas as parcelas enviadas aos municípios.
2) Pagamento em dia as organizações sociais e ou Núcleos de Gestão, dos hospitais regionais.
3) Equilíbrio Fiscal
O governo atual pegou o Estado, com desequilíbrio fiscal, dívidas superiores a R$ 200 milhões, com essas organizações sociais e com outros problemas financeiros, fato esse que tem impedido de manter os repasses constitucionais na íntegra. Sobra para quem?
O cidadão, que faz uso do sistema estadual de saúde. Dados extraídos do http://siops.datasus.gov.br no quinto bimestre do ano de 2019, mostram que em média os repasses do governo ao Fundo Estadual de Saúde, ficaram média em 10,2% ao mês enquanto a obrigação é de 12.0%, a diferença vem impedindo, que os serviços sejam prestados a altura dos contratos assinados.
Porque isso ocorre? Pela falta de “fiscalização” por parte dos órgãos competentes. E quando há, não se aplica com rigor as sanções previstas em lei.
Só no HDT mais de sete mil pessoas, deixaram de ser atendidas, por cancelamentos de pedidos de internação vindas do interior e da capital.
Com saúde, não se brinca, a doença não espera o cumprimento das obrigações por quem de direito.
Um outro ponto que deve se destacar é a falta de delimitação desses 12% que devem ser repassados mensalmente. Quando se deixa nas mãos do gestor, fazer o gasto os recursos são direcionados por exemplo para áreas de maior interesses como: construções e reformas de hospitais e normalmente falta para medicamentos, conserto e aquisições de equipamentos hospitalares, materiais básicos ao atendimento e também a manutenção dos níveis de higiene.
Há situações em que os curativos realizados em pacientes nessas unidades de saúde, nem sempre seguem as normas básicas de higiene, colocando em risco a vida dos pacientes, que ficam sujeitos a todo tipo de infecções.
Na administração pública estadual há locais que os gastos devem ser cortados, em outros não, como na área de saúde. Nem sempre os menores preços, levam ao atendimento adequado. Penso que vale a pena refletir sobre essas questões uma vez que o que está em jogo são as vidas das pessoas.