
Matéria veiculada no jornal O Popular, mostra que seis municípios respondem pela metade do PIB, no Estado.
Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Catalão e Jataí, são os seis pólos que concentram 50,1% dessa riqueza, se por um lado é ruim, por outro pode através de uma simples modificação no anexo I ou II do decreto estadual 6.979/06 que modifica o 5.265/00 que regulamenta o programa Produzir (que está sendo deixado de lado pela equipe econômica do Governo), começar a mudar o quadro de concentração histórica existente em Goiás.
O que a modificação que proponho pode mudar na política de desenvolvimento regional?
Permitir que o Estado, avance para a terceira fase do processo de desenvolvimento, integrando os 10 pólos de desenvolvimento existentes, onde 5 desses concentra a metade da riqueza do Estado, (como mostra as estatísticas do Instituto Mauro Borges), com os municípios que orbitam entre eles.
Que resultados teríamos com essa integração?
A descentralização da riqueza no Estado, o aumento do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, da arrecadação, do PIB e do PIB Per capita e do número de empregos diretos e indiretos nesse corte geográfico.
O Programa Progoiás poderia dar o mesmo resultado que a modificação proposta?
Não, por que ele visa apenas o movimento de caixa e não o desenvolvimento do Estado. Nele não existe contra partidas que levem o Estado, a continuar se desenvolvendo no ritmo, que lhe proporcionou aumentar a arrecadação de ICMS em dez meses, com um superavit
primário de R$ 3,2 bilhões.
O programa que foi aprovado na Comissão Mista da Assembléia Legislativa, antes de ser cópia do existente no Mato Grosso, tem seus benefícios previstos no anexo IX do decreto estadual 4.852/97, que regulamenta o código tributário estadual.
O que há de novo nele.
O aumento da tributação para as empresas, uma meta de arrecadação para balizar o percentual a ser dado de subsídios fiscais, o protege de 10% e a perda de competitividade das empresas, que para ele migrar.
Concluindo, da forma que foi concebido, continuará trazendo insegurança jurídica ao Estado, perante aos municípios, haja vista que as ações na justiça, tendem a continuar mesmo de forma ilegal, uma vez que buscam um valor jamais arrecadado pelo Estado e portanto nesse caso não a que se falar em 25% do ICMS.
E com detalhe ações dessa natureza os condenarão a continuarem dormitórios e o Estado, crescendo com concentração de riquezas. Júlio Páscoal
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