Governo de Goiás, insiste na tese de Renúncia Fiscal

Matéria veiculada no jornal O Popular dessa segunda-feira 18 de novembro, traz o seguinte tema: Goiás é 1° em renúncia fiscal entre os Estados com déficit.
Segundo a matéria o descompasso nas contas será de R$ 3,6 bi, enquanto benefícios ao setor econômico somarão R$ 8,2 bi em 2020, traz a Lei Orçamentária Anual – LOA
De duas uma ou a fonte da matéria desconhece o que diz as leis 9.489/84, que criou o Fomentar e a 13.531/00 que criou o Produzir, ou a própria secretária de Economia, o que seria inadmissível para quem cuida das finanças do Estado de Goiás.
Porque digo isso? Por que em ambos marcos regulatórios, a renúncia fiscal não é permitida, pois se empresa fica na inadimplente perde o incentivo e ou benefício fiscal só o reavendo após estar em dia com suas obrigações perante a Fazenda Pública Estadual.
Em ambos os programas as empresas vieram para o Estado para recolher diariamente, mensal ou semestral (30% do valor devido do ICMS, sobre o resultado da conta gráfica, crédito – débito, no caso do Fomentar e 27% do resultado da conta gráfica, crédito – débito, no caso do Produzir), se fosse para recolher 100% do imposto, não viria para o Estado.
Há outro detalhe em ambas leis, aprovadas na Assembleia legislativa, há um item reservado para as empresas que já estavam no Estado e só depois requereram os incentivos e ou benefícios fiscais, que diz o seguinte: a empresa que pega o incentivo após instalada, o terá sobre o que vier agregar após realizar um mínimo de 20% de novos investimentos. Explicando: Se a empresa recolhia R$ 100 mil mês, terá preservado esse recolhimento mensal apurado pela média de pagamento dos últimos doze meses e terá o benefício sobre o que agregar a partir de novos investimentos, no exemplo hipotético, seria apenas sobre R$ 20 mil e não os R$ 100 mil, portanto não há que se falar em renúncia fiscal.
Há outro detalhe que a matéria não traz para o leitor, que é a vinculação da concessão do incentivo e ou benefício fiscal, com os investimentos. Não sai R$ 8,2 bi do caixa anual e sim na proporção dos investimentos.
Na matéria não diz que dos 70% ou 73% incentivados, deve se retirar 15% para o Fundo de Proteção Social – Protege, que banca todos os programas sociais do Governo do Estado.
Há uma nítida intenção de jogar a população contra as empresas que trazem receita e empregos para o Estado. Uma pena, pois numa ponta o cidadão é trabalhador na outra consumidor, o governo ao dispensar esse tipo de tratamento ás empresas, quebrando contratos e inviabilizando a venda dessas empresas, em estados de mercado consumidor potencial, perde três vezes pois gera insegurança jurídica para a vinda de novas empresas para o Estado, perde receita proveniente do ICMS e perde a oportunidade de manter e criar novos empregos.
Pergunto: até quando optarão por não enxergar a realidade.
Ratifico o que tenho publicado em outras oportunidades, os incentivos e benefícios fiscais são tão importantes para Goiás, como são os royalties do petróleo para os estados produtores, principalmente o RJ, de onde vem a secretária de Economia.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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