
Vitória governista foi por 379 votos a 131. Número mínimo necessário para aprovação da PEC era 308. Agora começa a análise dos destaques

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em 1º turno no plenário da Câmara dos Deputados no início da noite desta quarta-feira (10/07/2019) por 379 votos a 131. O número mínimo necessário era 308.
Parlamentares a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 discursaram com bandeiras do Brasil em mãos, enquanto oposicionistas criticavam o projeto do governo que altera as regras de aposentadoria no país.
O texto avaliado é o mesmo que passou pela comissão especial na semana passada, de autoria do relator Samuel Moreira (PSDB-SP). A economia final definida por ele é a mesma estipulada na matéria enviada pelo governo em fevereiro deste ano ao Congresso, de cerca de R$ 1 trilhão em 10 anos.
Veja os principais pontos do texto-base:
Sem aumento de alíquotas para servidores de estados e municípios
O relator retirou a possibilidade de estados e municípios cobrarem contribuições extraordinárias de servidores locais. O antigo parecer abria brecha para que as unidades federativas aprovassem leis próprias para a cobrança dessas alíquotas em caso de déficits.
“Foi restabelecida, apenas para a União, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, escreveu o relator.
Contribuição Social sobre o lucro líquido
Houve, ainda, uma mudança em relação à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A partir de agora, Moreira restringiu o aumento da alíquota de 15% para 20% apenas para bancos. Na versão anterior, a nova taxa era destinada a todas as instituições financeiras – à exceção da bolsa de valores.
Além disso, havia uma porcentagem de 17% para as cooperativas de crédito. No atual parecer, esse ponto também foi suprimido. A assessoria de imprensa do tucano, todavia, não sabia informar o impacto fiscal, tanto da nova complementação, quanto da alteração da CSLL.
Aposentadoria especial de políticos
Os parlamentares que quiserem deixar o sistema de aposentadoria especial terão que se manifestar formalmente, por escrito. Quem quiser permanecer o faz automaticamente, sem necessidade de aviso.
Servidores estaduais
No lugar da definição da idade mínima de aposentadoria em leis ordinárias estaduais, a última versão passou a exigir que isso ocorra em leis orgânicas estaduais (a Constituição de cada estado), de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas.
Com o novo texto, as docentes terão direito à integralidade – ou seja, a chance de se aposentar com o último salário – aos 57 anos. Na primeira versão apresentada pelo relator da reforma da Previdência, a idade mínima era 60 anos.
A regra vale para aquelas que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Ainda, as professoras terão direito a reajuste salarial igual ao de servidores da ativa.
PIS/Pasep
O parecer de Samuel Moreira tirou a transferência de recurso do PIS/Pasep para o regime da Previdência, valor que chegaria a R$ 200 milhões. Atualmente, o montante ajuda a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Bolsa de Valores
O texto da Previdência prevê o aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% para os bancos. Esse item foi mantido por Samuel Moreira, mas não vai incidir sobre a Bolsa de Valores, previsto inicialmente.
Pensão por morte de policiais
O pagamento de pensão integral em caso de policiais mortos não mais se estenderá apenas no exercício da profissão, mas do trabalho como um todo. O benefício poderá ser adquirido em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.
Policiais e agentes penitenciários
A nova Previdência dá liberdade às unidades federativas para aprovar idades mínimas e tempos de contribuição menores para a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários.
Regras diferenciadas
A medida aumentou a lista de categorias de servidores públicos que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira versão do relatório, apenas professores e servidores com deficiência poderiam se aposentar antes do tempo. O voto complementar estendeu a prerrogativa a agentes penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.
Benefício de Prestação Continuada
Moreira constitucionalizou também um critério de renda familiar per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, de um quarto de salário mínimo (R$ 249,50), para conseguir R$ 33 bilhões aos cofres públicos em uma década.