Incrível, não é ? A proposta é de 1993, quando se sentia a explosão do uso de menores no crime, depois que a Constituição deu alforria preventiva a criminosos de pouca idade. Nos governos dos tucanos e do PT, os direitos humanos protegeram os criminosos e não suas vítimas. Enquanto isso, matavam e assaltavam, como aconteceu com aquele médico esfaqueado enquanto pedalava na Lagoa Rodrigo de Freitas. Menores com dezenas de passagens pela polícia continuam no crime e ao fazer 18 anos são considerados ficha-limpa. Quantos foram mortos por eles desde então? Será que finalmente agora conseguirão no Legislativo baixar a idade penal para 16 anos, ou, quem sabe, 12? Se tem força para carregar uma faca e esfaquear, já não teria idade para ser carregado pelo o peso da lei?
Entre Fernando Henrique e Lula, saiu a Lei do Desarmamento, que desarmou a cidadania de seu direito natural de defesa, mas não desarmou os bandidos. Ao contrário, deu-lhes a tranquilidade de assaltar e invadir residências, com a vantagem de saber que a vítima não poderia se defender. Pior ainda, recomendava-se às pessoas que não reagissem. Entregaram os cordeiros aos lobos. Em referendo de 2005, uma maioria de quase dois terços disse não à lei do desarmamento, recusando a proibição do comércio de armas, como queriam os pacifistas utópicos.
Agora cumprindo promessa de campanha, o Presidente baixou decreto incluindo categorias no direito ao porte de arma, como camioneiros e proprietários rurais, e ampliando prazos para renovar registro e porte. Muito justo para avisar a invasores de terras e a assaltantes de cargas, que poderá ser exercido o direito natural de defesa da vida e propriedade. É o poder de dissuasão. A bandidagem torce para que triunfe a versão de que é preciso anular o decreto “porque libera as armas”. Libera coisa nenhuma. Porte é restrito e posse cheia de exigências. Nada mais esclarecedor que uma brincadeira que recebi nas redes sociais, mostrando uma noiva de pistola na mão, e o seguinte conselho: “Case-se com alguém que tenha uma arma registrada. A pessoa já vem sem antecedentes criminais, com residência fixa, ocupação lícita e atestado de saúde mental”.
Alexandre Garcia