
O ex-prefeito de Urutaí Nelson Donizete Ferreira divulgou Nota nas redes sociais sobre a rejeição de recurso apresentado pela atual gestão que questionava as contas da gestão 2013 / 2016. Este blog publica na íntegra a mencionada Nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Gestão – Nelsinho e Alexandre
2013-2016
Aos urutaínos e demais interessados.
Durante a transição de governos ocorrida após as eleições de 2016, solicitamos a nossa Equipe que começasse os trabalhos no sentido de transmitir ao novo Governo (2017/2020) todos os dados necessários para uma transição tranquila e segura, para o fim constitucional de não trazer nenhum prejuízo aos trabalhos necessários à manutenção dos serviços prestados a nossa população. Já no mês de novembro, durante a primeira reunião formal das equipes dos governos (que se findava em 31/12/2016 e a do que se iniciaria em 01/01/2017), foram entregues dados como o banco de dados contábeis e de folha de pagamento. Também foram solicitados documentos pela nova Gestão. Nesta fase, tudo transcorreu bem, sendo entregue a documentação requerida de todas as áreas da Administração do Município, como saúde, educação, transporte, previdência, etc. Todas as reuniões ocorreram na forma prevista na Constituição Federal até ao fim da nossa Gestão (2013/2016), em clima amistoso e colaborativo. Ocorre que após a Posse da Administração 2017/2020, as coisas mudaram, os novos gestores começaram a ter atitudes hostis e alegando ‘fatos’ que não tinham fundamento legal. Na última reunião ocorrida em fevereiro de 2017, fomos informados pelo assessor contábil que seriamos questionados na Justiça, em outras palavras: PROCESSADOS, pois teríamos deixado o Município endividado, momento em que tentamos demonstrar àquele técnico e ao senho Prefeito, inclusive por planilhas e dados contábeis, que não havia tal “endividamento”, e que, ao contrário, havíamos deixado saldo em contas bancárias acima das despesas, momento em que nos trataram com maior aspereza e deselegância. Mantivemos tranquilos, pois sabemos da responsabilidade que sempre tratamos a Coisa Pública. Ocorre que, para nosso espanto, com base em um laudo elaborado pela assessoria técnica do município, foram impetradas ações junto ao Poder Judiciário do Município, bem como questionado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, que, naquela ocasião, já havia, inclusive aprovado as contas do Município de Urutaí (nossa Gestão 2013-2016) atestando assim a lisura das nossas contas, além de comprovar os dados que tentamos educadamente mostrar à nova Administração. Todavia, o Tribunal de Contas reanalisou as contas do Município, sob o prisma da “representação” feita pela Administração 2017/2020 e, no dia 19/06/2019 (quarta-feira passada) proferiu seu julgamento através do acórdão nº 04781/2019 pela improcedência da representação, pela não comprovação dos fatos alegados e consequente arquivamento da infeliz representação. Optamos pela publicação desta NOTA para informar ao querido povo de Urutaí que por várias vezes nos depositou sua confiança, ao qual somos muito gratos, bem como também àquelas pessoas que igualmente confiam na seriedade de nosso trabalho e, que não acreditaram nas alegações da atual Administração que, agora, pela segunda vez, restaram demonstradas sem fundamentos pelo Tribunal. Para reforçar as ações efetuadas durante nosso Governo, que sempre pautou pela transparência e pela assunção de qualquer falha que pudesse ter cometido, porém nunca, assumir a responsabilidade de algo que não cometemos, republicamos aqui o julgamento do Processo nº 14792/2018, o acórdão e a proposta de decisão, onde demonstram claramente o contrário afirmado pelos atuais gestores, ou seja, o restante líquido (valores livres de qualquer despesas a serem pagas), no valor de R$ 818.063,61 (oitocentos e dezoito mil, sessenta e três reais e sessenta e um centavos). Fiquem com Deus e obrigado por tudo. Nelsinho e Alexandre Urutaí-GO, jun/2019.
Opinião do blog: a verdade sempre prevalece sobre as falácias. Parabéns Nelsinho e Alexandre, Urutaí e seu povo reconhecem o trabalho que vocês fizeram.
A decisão do TCM sobre o caso: