
Vazamento de mensagens da Operação Lava Jato: muito barulho por nada, ou seja, nenhuma decisão judicial, como a condenação de Lula, será anulada com base em provas obtidas ilegalmente
É um princípio pétreo do Direito Penal, não só no Brasil, como na maioria dos países civilizados, que decisões da Justiça não podem se embasar em provas obtidas ilegalmente. É essa tese jurídica inafastável que resume a impossibilidade de anulação de qualquer sentença, processo ou investigação a partir do conteúdo de mensagens eletrônicas trocadas entre o então juiz Sérgio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato – sensação do noticiário deste início de semana e assunto político da hora, com tendência até esquentar ainda mais quando se lembra que a estratégia de divulgação dos sites de vazamento de informações confidenciais é liberar documentos e dados aos poucos, prolongando o interesse da mídia.
É uma impossibilidade absoluta que venha a ocorrer algum recuo nas dezenas de condenações que a Laja Jato já conseguiu, encarcerando corruptos notórios como o ex-presidente Lula ou o ex-presidente da câmara Eduardo Cunha, além de muitos outros e tantos ainda sob apuração dos seus ilícitos ou aguardando julgamento. As conversas divulgadas não são resultado de mandado judicial ou autorização espontânea dos interlocutores. Foram, de algum modo, acessadas mediante meios que o processo penal não aceita. E, de resto, atendem a contextos não apenas da sua íntegra, como também da convivência extra-aplicativo do juiz Moro e dos procuradores, que podem ser plenamente justificáveis. É difícil acreditar em conspiração para processar, responsabilizar e punir esse ou aquele político, dada a abundância de provas – extraídas legalmente – que desabaram sobre eles.
Espera-se que todos continuem na cadeia. E que mais culpados para lá sejam enviados.
Fonte: Blog do José Luiz Bitencourt