
Governo e oposição fecharam acordo para votar a medida. Como já passou pela Câmara, texto segue para sanção.
RESUMO
- A medida provisória, assinada em janeiro, permite ao governo fazer um pente-fino em benefícios pagos pelo INSS para evitar fraudes
- A aprovação tinha que ocorrer na segunda-feira para que a medida não perdesse a validade
- Governo e oposição fecharam acordo para garantir a votação da MP
- Pente-fino no INSS só começa após Congresso aprovar gastos extras para o governo.
Com 68 senadores presentes, o Senado aprovou, por 55 votos a 12, na noite desta segunda-feira, 3, a medida provisória (MP) 871, que permite ao Governo Bolsonaro fazer um pente-fino em benefícios previdenciários e assistenciais. A MP é considerada importante para o sucesso da reforma da Previdência e, segundo a equipe econômica, será responsável pela economia de 10 bilhões por ano. A medida segue agora para sanção presidencial.
A MP cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas para os casos de pena em regime fechado.
Senado aprova por 55 votos a 12 a medida provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na Previdência Social. Entenda o que prevê o programa.
Antes da votação, senadores contrários à MP alegaram que o texto não tratava apenas de combate a fraudes previdenciárias, mas era uma forma de dificultar o acesso de trabalhadores rurais, idosos e pessoas com deficiência ao benefício.
“Se fosse só para combater fraude, bastaria uma portaria da Secretaria-Geral da Previdência”, disse a senadora Zenaide Maia (PROS-RN). “Já é uma minirreforma da Previdência”, acrescentou. O emedebista Eduardo Braga (AM) afirmou que “é preciso bom senso” na votação. “Porque não é em função de uma minoria que criminaliza, que frauda o INSS, que todos devem ser punidos e prejudicados.”
Após reunião entre parte da oposição, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, o governo fez um acordo para incluir no relatório da reforma a possibilidade de prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é feito para registrar e contar o tempo de serviço de trabalhadores com carteira assinada e de autônomos que contribuem com a Previdência.
Como qualquer alteração no texto da MP poderia fazer com que ela perdesse a validade, já que teria de voltar para a Câmara dos Deputados, o acordo foi feito para incluir a alteração na PEC da Previdência. Com o acerto, a oposição se comprometeu em não obstruir a votação nem pedir verificação dos votos.
O texto original prevê que a regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, mas o governo costura um acordo para estender o prazo. A equipe econômica trabalha para construir um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Assim, a concessão por meio do CNIS passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Até lá, valeria a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc. Sindicatos não poderiam mais servir de intermediários nesses casos.
Fontes: O Globo, Zero Hora e Veja.com