Nota oficial da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora foi publicada nesta segunda (27). Adélio Bispo não poderá ser punido criminalmente após facada em ato de campanha presidencial em 2018.
Uma decisão do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, afirmou que Adélio Bispo de Oliveira tem Transtorno Delirante Persistente e é inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente. Ele deu uma facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante ato de campanha no ano passado em Juiz de Fora.
Com a decisão, fica indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficará em um manicômio judiciário e, não, em um presídio. Até o julgamento, no entanto, ele vai permanecer no Presídio Federal de Campo Grande (MS), tendo em vista que a defesa dele afirmou que o local tem estrutura para o tratamento adequado da doença dele.
O processo está na fase final. A partir de agora, a defesa do presidente também vai se pronunciar sobre as conclusões do Ministério Público Federal. Em seguida, a defesa de Adélio se manifestará. No mês passado, a Justiça autorizou um médico psiquiatra, indicado por Bolsonaro, a entrevistar Adelio.
G1