Juíza disse que medida “extrapola limites da razoabilidade”. Agora, Governo de Goiás tem 15 dias para demonstrar o cumprimento das exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros.
A Justiça do Trabalho suspendeu nesta sexta-feira (03), o pedido de interdição do Hospital Materno-Infantil (HMI). O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-GO), impetrou ação cautelar pedindo nulidade do termo de interdição do HMI na quinta-feira (02). O Estado tem 15 dias para demonstrar o cumprimento das exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, das quais cerca de um terço já foi adequado .
No documento, a juíza do trabalho substituto Girlene de Castro Araújo Almeida reconhece, em concordância com o que apresentou a PGE, que as condições dos equipamentos de saúde, muitas vezes, são precárias e geram prejuízos aos trabalhadores. E acrescenta: “Todavia, com razão, o requerente quando aduz que a medida, na forma como praticada, extrapola limites de razoabilidade e proporcionalidade”.
Ainda segundo o magistrado, “a interdição completa de unidade hospitalar pública, prestadora de serviços ao SUS, de fato geraria riscos e danos à saúde da população que necessita de atendimento”. O HMI é uma unidade hospitalar estratégica dentro da Rede de Atenção à Saúde no Estado de Goiás e, na liminar, a PGE esclarece que sua interdição ocasionaria danos imprevisíveis para a assistência de crianças e gestantes no Estado.
O documento ainda destaca o fato de que a interdição só foi determinada após quatro meses de instalação da auditoria realizada, “o que gera dúvidas sobre a urgência alegada”. Além disso, chama atenção para o prazo extremamente exíguo (dez dias) para a interdição e, também, para a falta de laudos emitidos por profissionais técnicos habilitados que indicassem a real necessidade de desocupação.
Do Mais Goiás