
A Justiça concedeu a prefeita de Ipameri Daniela Vaz Carneiro liminar em Ação que questiona a aplicabilidade de uma Emenda à Lei Orgânica do Município de Ipameri que possibilitaria a convocação do prefeito (no caso da prefeita Daniela Vaz Carneiro) para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados. Abaixo o texto da decisão prolatada pelo Relator Desembargador Gilberto Marques Filho:
ANTE O EXPOSTO, defiro a medida cautelar pleiteada, para suspender a aplicabilidade da Emenda Modificativa da Lei Orgânica Municipal nº 052/2019, até o julgamento definitivo da presente ação.
Notifique-se o Presidente da Câmara Municipal de Ipameri, a fim de prestar informações sobre o normativo legal acoimado de inconstitucional, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Estadual, cite-se o ilustre Procurador-Geral do Estado para manifestar sobre o texto impugnado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente
GILBERTO MARQUES FILHO
Relator