
De acordo com Fernando Krebs, o blogueiro Cleuber Carlos tenta, com suas postagens, intimidar e pôr em xeque a sua atuação funcional, que sempre foi exercida com independência, zelo, presteza, serenidade e exatidão, cumprindo com probidade as atribuições previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
O promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, propôs ação de indenização por danos morais em face do blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, a quem o representante do MP goiano acusa de publicar matérias de cunho difamatórios, questionando a sua conduta profissional e pessoal, com acusações descabidas.
Na peça endereçada ao judiciário, Fernando Krebs aponta ao menos seis matérias publicadas no blog do representado em que ele e sua família são vítimas de ataques gratuitos, cujo objetivo, segundo ele, não é outro, senão a de promover a sua desmoralização pessoal e da instituição ministerial da qual faz parte.
“Os disparates do requerido são, de forma clarividente, reação à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta em seu desfavor, na qual eu, como promotor de justiça da área de defesa do patrimônio público, denuncio o desvio de finalidade ocorrido na destinação de verba pública de publicidade e propaganda superfaturada para o seu Blog”, diz Fernando Krebs, fazendo referência à denúncia que investiga uma rede de fake news supostamente estruturada pelo então governo tucano de Goiás e mantida com recursos públicos.
O promotor diz, ainda, que os abalos morais decorrentes da conduta do representado o atingiram no âmbito profissional e familiar, na medida em que fora exposto juntamente com a sua família à situação duvidosa e vexatória, além de ter sido questionada sua capacidade e conduta profissional.
Em março deste, Cleuber Carlos foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais em outra ação movida pelo próprio Fernando Krebs. Naquela sentença, o juiz explicou que se é certo o fato da Constituição ter assegurado com veemência a livre manifestação do pensamento, também é certo que tal liberdade não é absoluta, encontrando seus limites no princípio fundante da ordem democrática, qual seja a dignidade da pessoa humana.
Além da condenação do representado ao pagamento de indenização por dano moral, Fernando pede à justiça, em caráter de tutela de urgência, que sejam retiradas do ar todas as matérias publicadas no blog do representado em que ele e seus familiares são nominalmente citados em conteúdos que possuem material ofensivo à imagem e à honra, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil, conforme o artigo 537 do CPC/15.