
Antes da suspensão, a lei proibia o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com ruído.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu na tarde desta segunda-feira (1) a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho.
O pedido para a suspensão foi feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
“Não poderia o município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou o ministro.
A Assobrapi alega que a lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), em 23 de maio do ano passado, acarreta em “perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho.”
Antes da suspensão, a lei proibia o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com ruído. O objetivo era evitar o mal-estar causado pelo barulho em idosos, crianças, pessoas com problema de saúde, além de animais.O descumprimento da lei previa multa de R$ 2.000. A lei não proibia a utilização de fogos luminosos. A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
Como foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal a medida se aplica a todos os municípios que a exemplo de São Paulo editaram leis proibindo o uso de fogos de artifício com estampido.