
Há 8 anos foi formulada a primeira política para gestão de resíduos sólidos no Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em passos lentos estruturaram-se processos complementares que passaram a integrar a cadeia de reciclagem, tal qual a conhecemos hoje.
Ainda que com a PNRS pronta, diversas dúvidas surgiram entre as empresas e consumidores, principalmente sobre como aplicar a Logística Reversa, um dos seus principais instrumentos. Nesse meio tempo, formaram-se acordos e surgiram alguns tipos de soluções no mesmo ritmo que avançavam as legislações ambientais.
No entanto, mais do que uma questão apenas ambiental, a aplicação dessa parte da legislação ambiental, como instrumento, passou a ser também uma maneira de se posicionar como empresa de forma sustentável.
Iremos abordar neste artigo todas as faces da Logística Reversa, com ênfase para a relacionada a embalagens, através dos seguintes tópicos:
- Contextualizando a Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil
- O que é a Logística Reversa?
- O ciclo do qual a Logística Reversa faz parte
- Pós industrial ou pós consumo?
- Como funciona a coleta seletiva para empresas?
- A responsabilidade de cada um
- A lei exige que eu cumpra a Logística Reversa?
- Qual a meta da Logística Reversa no Brasil?
- Como posso comprovar que faço a Logística Reversa dos meus resíduos?
- Se as embalagens não voltam para mim, como faço a logística reversa do pós consumo?
- Logística Reversa para os diferentes segmentos (de pneus à medicamentos)
- Quem regula tudo isso?
- O futuro da Logística Reversa no Brasil
Contextualização da Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil
A gestão de Resíduos Sólidos surge por um fator mais do que ambiental, um fator administrativo, com o crescimento exponencial na geração de resíduos sólidos, há a necessidade de um plano de gestão que abranja o território brasileiro e consiga conectar os principais atores. Isso se deu por dois principais motivos: revolução industrial e crescimento populacional.
Desde a primeira revolução industrial podemos observar uma relação completamente nova entre o homem e seus hábitos de consumo. A indústria vem cumprindo um papel de tornar mais prático e atraente os produtos criados. Para garantir a praticidade, o investimento tem sido em embalagens que garantam a qualidade por mais tempo e permita um consumo o mais imediato possível.
Isso gerou uma das maiores problemáticas atuais: a infinidade de plásticos e outros tipos de materiais sem descarte correto. E não só isso, com a produção em larga escala e grandes indústrias ocupando locais da cidade, principalmente próximos a rios, passamos a ter descarte incorreto também de resíduos pós-industriais (que sobram na própria indústria), o que leva invariavelmente à poluição de rios, solo e ar.
Com consequências diretas para o bem-estar e saúde de toda a população, o cuidado com os resíduos sólidos foi por muito tempo algo de responsabilidade totalmente governamental. A partir do momento em que toda a produção e resíduos tiveram como consequência a superlotação de aterros/lixões e contaminações graves dos recursos naturais, foi necessário analisar de forma holística toda a cadeia envolvendo o ciclo de vida do produto.
Desta maneira foi possível definir a responsabilização de todos os envolvidos, já que seria insustentável a conta das medidas de contenção e medidas de implementação ficarem todas para o Governo Federal.
Surge, então, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos que, no geral, definiu algumas diretrizes para tratamento e destinação correta de resíduos e corresponsabilizou os atores envolvidos (distribuidores, fabricantes, importadores, comerciantes). Tudo isso para que: desperdícios fossem evitados, houvesse o descarte adequado de resíduos contaminantes, incentivo para a reciclagem e retorno de materiais para o início da cadeia produtiva.
Em grande parte a PNRS se inspirou no Plano de Resíduos Sólidos da Europa. O diferencial e grande desafio no Brasil, é contemplar uma parte social composta por cooperativas e cooperados, que atualmente realizam o trabalho de coleta e triagem antes da venda para grandes recicladoras finais.
As soluções de Logística Reversa, que veremos abaixo, surgiram para cumprir com a PNRS ao incorporar ações em conjunto com cooperativas. É através da união de todos os agentes envolvidos no ciclo de vida de um produto, que se pretende alcançar os objetivos.
O que é a Logística Reversa?
Levando-se em consideração o aspecto social e ambiental citados, ressaltamos a Logística Reversa como o principal instrumento de ação para descarte e retorno de resíduos ao início do ciclo de vida do produto.
Em um primeiro momento, é necessário perceber que esse instrumento é muito mais que uma política de retorno de material, ele envolve outras formas de execução e outros tipos de resíduos além dos recicláveis. Busca-se, através dessa ferramenta, alcançar o pleno desenvolvimento econômico e social das atividades industriais.
Para isso ocorrer foi instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Ou seja, a responsabilidade de uma empresa por um produto comercializado, não acaba quando ele é vendido, mas apenas quando ele retorna para a cadeia produtiva ou tem sua destinação correta.
Desta forma é se dá a divisão de contas entre todos os corresponsáveis. O que acaba por viabilizar de fato todo a PNRS e seus esforços para o aumento dos índices de reciclagem no Brasil.
O ciclo do qual a Logística Reversa faz parte
Além da responsabilidade compartilhada já citada, é importante termos em mente o ciclo, ou o mapa, de atuação na prática. Afinal onde esse processo começa e onde termina?
Na figura abaixo podemos observar o ciclo de vida do produto, ele começa na fabricação na indústria, que segue para a distribuição nos supermercados, temos então o alcance aos consumidores que descartam os resíduos pós-consumo, os mesmos, se devidamente descartados, podem ser coletados, triados e direcionados para reciclagem, onde voltam como matéria-prima para a fábrica.
Então quando falamos de logística reversa, estamos falando de uma ferramenta que visa fechar o ciclo de vida do produto para que o que não for realmente consumido possa retornar de forma útil ao setor produtivo.
Nesse momento podemos abordar e diferenciar os conceitos de pós-consumo e pós-industrial. Isso fará toda a diferença para a sua empresa se situar.
Pós-industrial ou pós-consumo?
O ciclo de economia circular da imagem anterior, tem relação com o tipo de resíduo que chamamos de pós-consumo, pois o retorno dele é realizado após o aproveitamento pelo consumidor. Normalmente trata-se de embalagens. Sim, as embalagens que vão para o consumidor, continuam sendo responsabilidade das empresas.
Nesse sentido, o sucesso da logística reversa depende, além dos esforços das empresas e prefeitura, também de educação ambiental que atinja os consumidores e os conscientize a realizar o descarte correto.
Por esse motivo o pós-consumo é considerado um grande desafio e oportunidade das empresas se conectarem aos consumidores através da sustentabilidade e conseguirem então sucesso na aplicação da logística reversa.
Agora, o pós-industrial, continua sendo a primeira inquietação das empresas e é fácil imaginar o porquê. O pós-industrial é todo o resíduo que sobra da fabricação, ou seja, é aquilo que fica escancarado na sua própria fábrica. Desta forma é fundamental adotar uma estratégia de logística reversa que difere e muito do pós-consumo.
Acontece que o pós-industrial pode ter algumas divisões básicas entre resíduos contaminantes sólidos e líquidos e resíduos recicláveis não contaminantes. Quanto aos contaminantes, você precisa contratar uma empresa que realize o descarte adequado dos mesmos. Para tanto, elas devem possuir uma autorização prévia pelo órgão regulador do estado. No caso de São Paulo, o órgão regulador é a CETESB e a autorização é chamada de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).
Quanto aos recicláveis, é importante realizar o descarte na coleta seletiva para que eles possam seguir o ciclo da economia circular, indo da sua fábrica, diretamente para uma cooperativa.
Como funciona a coleta seletiva para empresas?
Na coleta seletiva, temos três opções:
- Coleta porta a porta: essa coleta depende da disponibilidade da prefeitura para a sua região, verifique através dos postos de informações os dias específicos.
- Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s): caso não haja coleta você tem como opção os PEV’s ao direcionar os resíduos para um ponto de coleta, você precisará de um sistema de transporte viável.
- Contato por cooperativas: ainda uma última opção é buscar contactar cooperativas da sua cidade que realizem a coleta, que neste caso pode ser paga ou não.
A responsabilidade de cada um
Já compreendemos, mesmo que superficialmente, o mapa de atuação da logística reversa. É através desse fluxo que podemos verificar os corresponsáveis, do fabricante ao reciclador final.
Como o instrumento citado pretende ser um articulador entre todas as partes, o próximo passo é compreendermos a responsabilidade de cada um dos envolvidos. Abaixo descrevemos a responsabilidade e forma de aplicação da logística reversa para cada um dos atores.
- Fabricante/Importador: se você tem uma empresa que gera resíduo pós-consumo ou industrial, pelas diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólido, é obrigação o descarte correto de resíduos contaminantes e a logística reversa para resíduos pós-consumo ou ainda pós-industriais recicláveis.
- Varejo: no varejo, o impacto de sacolas e embalagens secundárias, terciárias aplicadas para venda, recaem como responsabilidade desse empreendimento. Uma medida a ser aplicada pelo varejo é a implementação de PEV’s.
- Consumidor: o papel do consumidor é o descarte correto dos resíduos recicláveis no dia da coleta seletiva, e o descarte correto de óleo, remédios e pilhas em pontos de coletas específicos para esses materiais. Algo que a PNRS ainda não define, é o retorno do lixo orgânico para compostagem. Então mesmo que a lei ainda não explicite essa questão, você pode fazer sua compostagem por conta própria e criar sua própria composteira.
- Prefeitura: Ela é a responsável pela instituição da coleta seletiva na sua cidade e por realizar a articulação entre as cooperativas.
- Cooperativa: Realizam as coletas em conjunto com as prefeituras, fazem a triagem e vendem o material triado para as recicladoras finais.
- Recicladora final: aqui ocorre a reciclagem de fato, onde o resíduo se transforma em matéria prima e é vendido para fábricas, fechando assim o ciclo de logística reversa.
A lei exige que eu cumpra a Logística Reversa?
A resposta é bem simples: sim. A PNRS, que regula a Logística Reversa, define a responsabilidade de cada um, como vimos acima, e também verifica através dos órgão reguladores de cada Estado, o cumprimento ou não da mesma.
Exemplo desse cenário é a Decisão da CETESB, em exigir a comprovação da Logística Reversa para a renovação da licença operação no Estado de São Paulo. Ou ainda, a autuação no estado do Mato Grosso do Sul, de todas as empresas que não exibiram comprovação da logística Reversa.
Qual a meta da Logística Reversa no Brasil?
Atualmente, 22% é o número mínimo referente ao que uma empresa precisa comprovar em relação a realização da Logística Reversa de embalagens. No entanto, segundo o Acordo Setorial, em 2019 esse número iria para 28%.
Como posso comprovar que faço a Logística Reversa dos meus resíduos?
Um ponto central da comprovação da Logística Reversa é a apresentação de documentos e notas fiscais que descrevem a quantidade e tipo de material reciclado pela recicladora final, e que possam ser conferidos juridicamente em caso de uma autuação.
É importante a realização de projetos que corroborem com o instrumento, mesmo que não haja ou seja difícil a comprovação, já que os benefícios ambientais e sociais continuariam existindo. No entanto, é legal atentar-se ao fator jurídico da legislação ambiental vigente.
Mas se as embalagens não voltam para mim, como faço a logística reversa do pós-consumo?
A logística reversa do pós-industrial tem sido bem aceita entre as empresas, afinal, do contrário, os resíduos ficariam ocupando o espaço físico do empreendimento. Já o pós-consumo tem sido rodeado de questões como:
- Se as embalagens sobram do consumo, não seriam os consumidores os responsáveis por fazerem elas retornarem?
- Se elas não retornam para mim, como posso fazer a logística reversa acontecer?
A resposta para a primeira pergunta, começa no início do artigo, quando tratamos da responsabilidade compartilhada definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos. E ela existe por um motivo muito sólido, muito diferente do amor pelo meio ambiente, o que embasa esse princípio é o custo exorbitante dos gastos de gestão do lixo, cerca de 15,59 bilhões ao ano.
Economicamente é inviável para o Estado manter os custos só para si, quando temos uma cadeia de responsáveis onde cada um pode arcar com um pedaço da responsabilidade de diferentes formas.
A ideia é que as empresas se mobilizem e se isso aumentar o custo dos produtos de produção essa conta pode ser compartilhada com empresas parceiras e consumidor.
Aí encontramos um aparente obstáculo: se eu aumentar os preços dos meus produtos estarei perdendo uma parcela dos meus compradores para a concorrência.
Dizemos aparente obstáculo porque no fundo todo o desafio traz uma oportunidade, e com este não seria diferente. Atualmente as empresas ao invés de pensar a sustentabilidade como custo, tem pensado nela como fator competitivo no mercado. Por duas razões, a primeira é o aumento do consumo consciente, a segunda é o avanço das legislações ambientais.
É um pouco do famoso “unir o útil ao agradável”.
Respondida a primeira pergunta, podemos passar para próxima. Agora que sabemos toda essa questão da responsabilidade compartilhada, como é que dá para aplicar a logística reversa para as embalagens pós consumo? Abaixo separei 4 ações fundamentais:
- Educação Ambiental
Como a reciclagem do pós-consumo só ocorrerá caso haja a coleta, é fundamental que os consumidores sejam educados para realizarem o descarte adequado. Normalmente, a educação ambiental é promovida em escolas, tanto públicas como privadas, e em projetos governamentais.
Ainda assim, a sua empresa pode fazer algo em prol desse movimento, ao educar seu seus consumidores a respeito do descarte adequado de embalagens.
- Política de retorno de embalagens
São diversas marcas que realizam a implementação de política de retorno de embalagens oferecendo ao consumidor um desconto sobre uma nova compra. Podemos ver nessa ação um caráter ambiental e ao mesmo tempo econômico.
Ambiental por auxiliar na execução da logística reversa. E econômico por você conseguir obter um material que poderá ser utilizado na produção, reduzindo custos, e também por favorecer o marketing sustentável da sua empresa.
- PEV’s
Ofereça Pontos de Entrega Voluntários para resíduos. Podem ser fixados nas suas próprias lojas, onde posteriormente os recicláveis serão destinados para cooperativas, onde serão reciclados e enviados para a recicladora final.
- Compensação ambiental
Dada a dificuldade do retorno das embalagens por meio da educação ambiental e de PEVS, essa forma de executar o instrumento surgiu no mercado de reciclagem europeu. Ela tem tido sucesso pela sua forma simples e econômica de funcionamento.
O grande desafio das ações anteriores é comprovar o processo de reciclagem de 22% de toda a massa de embalagens lançada pela empresa. A compensação ambiental é um instrumento que realiza a logística reversa de forma indireta:
Vamos supor que uma empresa lance no meio ambiente 10 toneladas de embalagens de plástico por ano. Através da compensação ambiental, haveria o pagamento da reciclagem de 10 toneladas de plástico (não necessariamente das mesmas embalagens, mas do mesmo material). O pagamento se dá através da compra de créditos de reciclagem oferecidos por Certificadoras de Logística Reversa auditadas.
Ambientalmente falando, há a retirada da mesma quantidade de material do meio ambiente e, socialmente falando, há a remuneração monetária direta para cooperativas de reciclagem se estruturarem com autonomia e promoverem ainda mais reciclagem.
Logística Reversa para os diferentes segmentos (de pneus à medicamentos)
É importante saber que, apesar do nosso enfoque na Logística Reversa para embalagens pós-consumo, há muitos outros segmentos de Logística Reversa. A diferenciação se dá pelo tipo de resíduo em questão. Abaixo pontuamos cada um deles.
Antes da PNRS já havia a Logística Reversa para:
- Pneus inservíveis;
- embalagens de agrotóxicos;
- óleo lubrificante usado ou contaminado e,
- pilhas e baterias.
A PNRS veio então para definir as diretrizes e instrumentos para os tipos de materiais que causavam impacto ambiental, econômico e social, e ainda assim não tinham legislação definida. São eles:
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes
- lâmpadas fluorescentes e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- embalagens em geral e,
- resíduos de medicamentos e suas embalagens.
Para suas necessidades de transporte especial de resíduos de fossas e outros.
Quem regula tudo isso?
Além da lei mãe, citada desde o início do texto, PNRS, temos dentro de cada estado um órgão regulador, que pode ser a nível estadual, como uma companhia ambiental (exemplo CETESB) ou a nível federal, onde o próprio Ministério do Meio Ambiente e Ministério público, realizam ações de fiscalização.
Quando a PNRS foi lançada, criaram em conjunto uma plataforma digital para reunir todas as principais informações a respeito dos principais avanços. É o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos). Lá você pode verificar cada diretriz a respeito dos diferentes segmentos.
É importante frisar que a Logística Reversa pode ser implementada através de ações privadas e individuais, de regulamentos, acordo setorial ou termo de compromisso. Veja a diferença de cada uma delas:
- Regulamentos: ato normativo que define regras através do Poder Público, sendo possível assim, a expedição de uma regulação da Logística Reversa.
- Acordo Setorial de Embalagens: o Acordo Setorial de Embalagens firmado em 2015, visou o alinhamento e atuação em conjunto de todas as empresas através das associações de todo o país. Foi através dele que surgiu a meta de 22% de reciclagem de resíduos e serve de modelo até hoje para a implementação de novos acordos.
- Termo de Compromisso: Firmado entre empresas tem por objetivo articular parcerias para empresas interessadas em uma estratégia conjunta. Exemplo do Termo de compromisso, é o mais recente, entre a FIESP, CETESB, selo eureciclo e associações do Estado de São Paulo.
Lembrando que mesmo não fazendo parte de Acordo Setorial ou Termo de Compromisso, o Decreto federal nº 9.177 implementou a isonomia na fiscalização e no cumprimento de todas as obrigações definidas pela PNRS.
O futuro da logística reversa no Brasil
Compreender todos os aspectos da aplicação desse instrumento no mundo dos negócios é um diferencial empreendedor e uma necessidade central para a gestão de resíduos no Brasil.
Vimos aqui a responsabilidade de cada um e algumas ações que colaboram não apenas com a proteção jurídica de uma empresa, como também com a imagem e visibilidade de uma marca para um público ainda mais engajado.
Público este que percebe o quanto o futuro pode ser ameaçador com a irreversível mudança climática ou ainda com as bilhões de toneladas de lixo lançadas nos mares e solos.
Fonte: Eurociclo