Juristas detalham principais mudanças para as eleições deste ano

EleiçõesApesar de nem todas as mudanças previstas na Reforma Eleitoral terem sido aprovadas no Congresso Nacional, muitas que passaram pelo crivo dos parlamentares já estão ativas e estarão ainda mais em evidência nas eleições deste ano. É o caso do limite de gastos. A partir deste ano, haverá um limite definido de acordo com cada cargo em disputa.

Segundo o advogado Juberto Jubé, outra novidade no pleito que se aproxima é a arrecadação por meio de crowdfundings, as chamadas “vaquinhas on-line”. “Sem falar que agora os partidos também estarão liberados para realizar a venda de bens e serviços, além da promoção de eventos, para arrecadar fundos para as campanhas”, destaca.
O advogado Julio Cesar Meirelles explica que haverá mudanças também na realização de debates. “As emissoras de rádio e TV são obrigadas a convidar para debates os candidatos dos partidos  com pelo menos cinco cadeiras na Câmara Federal, o que vai favorecer os partidos menores”, ressalta.
“Para os candidatos, outras alterações estão em evidência. A questão do domicílio eleitoral, por exemplo, mudou. O candidato precisava ter, no mínimo, um ano de domicílio eleitoral, agora ele precisa de apenas seis meses.  Outra mudança está ligada aos gastos de campanha. Combustível, por exemplo, e a manutenção do carro do candidato não são mais considerados gastos. O candidato não precisa declarar isso à Justiça eleitoral, assim como hospedagem e linha telefônica também não precisam entrar nessa declaração”, explica Meirelles.
Com o auxílio dos juristas goianos com vasta experiência em direito eleitoral, o jornal A Redação, que o blog reproduz listou outras mudanças para as eleições deste ano e destacou o que permanece como no último pleito:
Propaganda eleitoral
Até 2014 as campanhas eleitorais eram realizadas em 90 dias. No último pleito, em 2016, o período foi reduzido para 45 dias e, conforme explicam os juristas, esse prazo será mantido neste ano. Jubé detalha que o horário eleitoral gratuito, que integra a programação de rádios e TVs, terá duração de 35 dias. “Já no segundo turno, as propagandas eleitorais começam a ser transmitidas na primeira sexta feira após a votação. Antes, elas iniciavam 48 horas após a votação do primeiro turno”, diz. Segundo Julio Meirelles, há alteração também em relação ao tempo dos blocos. “Antes eram 20 minutos de bloco, agora são 10 minutos”.

(Foto: divulgação)
Julio também alerta para questões relaciondas às redes sociais. “Vale praticamente a mesma regra que foi adotada na eleição de 2016. O que muda, e é importante destacar, é a questão do post patrocinado. Você pode impulsionar postagens em redes sociais e também impulsionar mecanismos de busca, como o Google, por exemplo”, afirma. No entanto, os candidatos e partidos continuam proibidos de pagar por propagandas em sites de terceiros, como portais de notícias. Também segue proibido o uso de robôs e perfis ‘fakes’ para ampliar a visibilidade das publicações de candidatos.
Limite de gastos
O que antes não era tido como exigência, agora passa a ser. Para as eleições deste ano, haverá limite de gastos em campanhas, sendo que os valores variam de acordo com o cargo pleiteado. Para os candidatos a deputado estadual, o teto estabelecido é de  R$ 1 milhão. “Independente do Estado”, afirma Jubé. Os que buscam uma cadeira na Câmara dos Deputados não podem ter gastos superiores a R$, 2,5 milhões, enquanto o valor do teto para candidatos ao Senado Federal varia entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de cada Estado.
“Para governador, o teto de gastos precisa estar entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões”, diz Julio Meirelles, que alerta sobre considerar o número de eleitores do Estado. Por fim, fica estabelecido em R$ 70 milhões o teto de gastos para candidatos à presidência da República. “Em caso de segundo turno, o limite é metade do teto do primeiro turno”, acrescenta Jubé.
Fundo eleitoral
Além do  Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, também passa a valer nas eleições deste ano um novo fundo: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). “Fala-se em R$ 1,7 bilhão. Essa distribuição é proporcional, sendo 2% para todos os partidos, 35% para partidos que têm ao menos um deputado, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de deputados na Câmara e 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato. Aí pode ficar a dúvida se, diante dessa mudança, os partidos ainda vão poder fazer uso do Fundo Partidário. A resposta é sim”, explica Meirelles.
Doações
Segundo Jubé, além dos fundos já citados, os candidatos terão outras opções de arrecadação. Com o financiamento por parte das empresas ainda proibido, doações de pessoas físicas estão liberadas. “A novidade é que agora essas arrecadações poderão ser feitas através de crowdfundings, que são as vaquinhas on-line”.

(Foto: reprodução/Eleitoral Brasil)
O advogado alerta que os candidatos e partidos devem ficar atentos aos prazos, já que a arrecadação por campanhas on-line pode ser feita a partir desta terça-feira, dia 15 de maio.”Os sites que oferecerem o serviço deverão divulgar a identidade dos doadores e o valor de suas respectivas doações”, conta Jubé. “Em relação às doações de pessoas físicas, continua 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no exercício anterior”, finaliza Meirelles.
Fonte: A Redação
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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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