STF retira de pauta ADI contra incentivos fiscais dos estados

Ronaldo Caiado e Wilder Morais sensibilizam Rosa Weber e ação contra incentivos fiscais é retirada de pauta

Em Goiás, a concessão dos benefícios significa a defesa de 400 mil empregos.
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu retirar de pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2441) contra os incentivos fiscais dos estados. A atitude foi tomada após reunião da magistrada, ontem (15/5) à noite, com os senadores Ronaldo Caiado e Wilder Morais (Democratas-GO), que esclareceu que existe uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional (LC 160/2017) legalizando os incentivos. Além disso, Caiado explicou que já existe convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) regulamentando os benefícios com procedimentos e prazos para os estados publicarem esses incentivos fiscais. O parlamentar ainda argumentou que a ação foi iniciada alguns anos atrás quando ainda não estava vigente a lei complementar em questão. O julgamento da ADI estava pautada para esta quarta-feira (16/5), o que vinha causando inquietação nos estados envolvidos já que os benefícios fiscais são fundamentais para a manutenção de milhares de empregos. No caso de Goiás, a regularização dos incentivos significa a manutenção de cerca de 400 mil empregos.

“Na última segunda-feira, dia 14, nós fomos convidados pela ADIAL (Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás) para comparecermos a uma reunião onde o clima era de total angústia e apreensão diante de uma matéria que estava pautada para o dia de hoje no Supremo Tribunal Federal, hora em que todos nós já pensávamos que essa matéria já tinha sido vencida a partir de um projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal, que convalidou todos os incentivos fiscais”, comentou o senador.

“Estivemos ontem com a ministra Rosa Weber que disse: diante dos fatos que nós relatamos e da aprovação dessa lei complementar para regulamentar e convalidar os incentivos, ela se sensibilizou e disse com muita tranquilidade que não teria como julgar essa matéria hoje. Com isso, nós teremos um prazo, prazo esse que o Confaz está determinando para que todos os estados também convalidem esses incentivos e, a partir daí, eu tenho certeza absoluta que vai prevalecer a lei. Não terá sentido mais essa ação de inconstitucionalidade sobre esse tema e nós vamos trazer a paz e a tranquilidade a todos vocês empresários que tanto têm trabalhado pelo nosso estado e tanto têm gerado emprego e cada vez realçado a economia de Goiás”, esclareceu o senador sobre a ministra que é relatora da ação.

Saiba mais
Em julho de 2017, o Congresso Nacional aprovou lei complementar para regularizar os incentivos fiscais dos estados referentes ao ICMS. Em agosto do mesmo ano, a lei foi sancionada (LC 160/2017) e autoriza os estados a convalidarem os incentivos fiscais que já foram concedidos sem a aprovação do Confaz para evitar prejuízos pela chamada guerra fiscal e evitar problemas judiciais.

No final do ano passado, o Confaz publicou o Convênio ICMS 190/2017, com procedimentos e prazos para os estados legalizarem os incentivos. Os benefícios dependem da publicação dos estados em seus Diários Oficiais e, para isso foram estipulados prazos, conforme cada situação. Para os atos normativos vigentes em 8/8/2017, o prazo de publicação é 29/3/2018. Para os não mais vigentes naquela data, o prazo de publicação é 30/9/2018. Já para situações específicas e com autorização do Confaz, esse limite pode ser postergado até 28/12/2018.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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