
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (27) uma liminar (decisão provisória) em que permite ao ex-senador Demóstenes Torres concorrer ao Senado nas eleições deste ano.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afastou nesta terça-feira (27/3) a inelegibilidade do ex-senador e procurador no Ministério Público do Estado de Goiás Demóstenes Torres. Ele deve concorrer ao novo mandato no Senado nas eleições de outubro. Demóstenes estava inelegível até 2027.
A decisão do ministro foi tomada a partir de uma reclamação ( 29870) apresentada pela defesa do procurador que questionava a decisão do Senado que cassou seu mandato parlamentar em 2012.
Demóstenes alegou que a cassação deveria ser derrubada porque em dezembro de 2017 a 2ª Turma do STF anulou a abertura de a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e o afastou do exercício do cargo de procurador porque baseou-se exclusivamente em interceptações telefônicas declaradas nulas pela própria 2ª Turma.
No caso de Demóstenes, Toffoli entendeu que era urgente a concessão de uma liminar porque está acabando o prazo de seis meses anteriores ao pleito para que ele possa se afastar do cargo de procurador, como prevê a lei, para se dedicar a questões políticas.
“O risco de se frustrar por completo a análise da pretensão no caso de indeferimento do pleito liminar, tendo em vista que i) as Eleições de 2018 estão previstas para ocorrerem em 7/]10/2018 (art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.504/1997) e ii) há jurisprudência da Justiça Eleitoral pacífica formada no sentido de que, para fins de análise de elegibilidade, o membro do Ministério Público ingresso na carreira antes da CF/88 e que tenha optado pelo regime anterior deve, para se filiar a partido político, licenciar-se do cargo em observância à regra da alínea j do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990”.
“A iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal a sua participação nas Eleições de 2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar,
afastar o efeito da Resolução nº 20/2012 do Senado Federal relativamente ao critério de inelegibilidade previsto na alínea b do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada Lei Complementar nº 81/1994”, completou.
O ministro não atendeu pedido para que Demóstenes retome seu mandato. “Tendo a jurisdição censória do Senado Federal exaurido seus efeitos em 12/7/2012, anteriormente, portanto, à decisão do STF no RHC nº 135.683/GO (DJe de 3/4/2017), não subsiste plausibilidade jurídica na tese de procedência da reclamação em face do Senado Federal, a fim de assegurar o retorno de Demóstenes Torres ao cargo de Senador da República. Nesse contexto, incide a jurisprudência pacífica do STF no sentido de não se admitir reclamação que tenha como objeto ato anterior ao paradigma vinculante de controle.”
Demóstenes teve o mandato cassado no Senado Federal por quebra de decoro após operações da Polícia Federal revelaram o envolvimento do então parlamentar com o contraventor Carlos Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais e corrupção.