Aposentado e pensionista têm até amanhã para provar ao INSS que estão vivos

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não fizeram a prova de vida em 2017 devem procurar uma agência bancária e realizar o procedimento até o dia 28. O prazo, segundo o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, não será prorrogado.
Todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem provar que estão vivos uma vez por ano. Quem não fizer isso no prazo pode ter o pagamento suspenso.
O período venceria inicialmente em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de beneficiários que não realizou o procedimento em 2017, foi prorrogado.De acordo com Ribeiro, dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, entre 3 milhões e 3,2 milhões de pessoas ainda não haviam feito a comprovação de vida até o último balanço. Saiba mais como esse procedimento funciona.

1 – Onde fazer a prova de vida?

O aposentado ou pensionista deve ir diretamente ao banco onde recebe o benefício. NÃO é preciso ir a uma agência do INSS.

2 – Que documentos levar?

É preciso levar um documento com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista, por exemplo).

Alguns bancos também fazem a comprovação usando o sistema de biometria (uso da impressão digital) nos caixas eletrônicos, de acordo com o governo.

3 – E quem não pode ir à agência?

Quem não pode ir às agências do banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Porém, antes disso, é preciso cadastrar esse procurador junto ao INSS.

4 – Como cadastrar um procurador no INSS?

O procurador deve ir a uma agência da Previdência Social fazer o cadastro. É preciso apresentar:

  • uma procuração assinada pelo beneficiário do INSS (há um modelo disponível na página do INSS) ou registrada em cartório, se o beneficiário não for alfabetizado;
  • um atestado médico emitido nos últimos 30 dias comprovando que o aposentado ou pensionista não pode se locomover ou tem uma doença contagiosa;
  • documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Uma vez cadastrado, o procurador tem seu registro válido por 12 meses. No último mês, precisa renovar seu cadastro.

5 – E quem mora ou está fora do Brasil?

Quem está ou mora no exterior pode fazer a comprovação usando um procurador, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou preenchendo o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Previdência.

6 – O que acontece se não fizer a comprovação?

Segundo o INSS, o pagamento do benefício poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco. Para regularizar a situação, é necessário ir à agência bancária pagadora.

(Com Agência Brasil)

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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