1 – Onde fazer a prova de vida?
O aposentado ou pensionista deve ir diretamente ao banco onde recebe o benefício. NÃO é preciso ir a uma agência do INSS.
2 – Que documentos levar?
É preciso levar um documento com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista, por exemplo).
Alguns bancos também fazem a comprovação usando o sistema de biometria (uso da impressão digital) nos caixas eletrônicos, de acordo com o governo.
3 – E quem não pode ir à agência?
Quem não pode ir às agências do banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Porém, antes disso, é preciso cadastrar esse procurador junto ao INSS.
4 – Como cadastrar um procurador no INSS?
O procurador deve ir a uma agência da Previdência Social fazer o cadastro. É preciso apresentar:
- uma procuração assinada pelo beneficiário do INSS (há um modelo disponível na página do INSS) ou registrada em cartório, se o beneficiário não for alfabetizado;
- um atestado médico emitido nos últimos 30 dias comprovando que o aposentado ou pensionista não pode se locomover ou tem uma doença contagiosa;
- documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Uma vez cadastrado, o procurador tem seu registro válido por 12 meses. No último mês, precisa renovar seu cadastro.
5 – E quem mora ou está fora do Brasil?
Quem está ou mora no exterior pode fazer a comprovação usando um procurador, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou preenchendo o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Previdência.
6 – O que acontece se não fizer a comprovação?
Segundo o INSS, o pagamento do benefício poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco. Para regularizar a situação, é necessário ir à agência bancária pagadora.
(Com Agência Brasil)