
A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que teve três recursos semelhantes negados no TRF-2.
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A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou, neste sábado (20/1), que o vice-presidente no exercício da Presidência da Corte, ministro Humberto Martins, concedeu uma decisão liminar permitindo a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). Anteriormente, o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins concordou com o argumento da AGU de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, pois não há nenhum dispositivo legal com essa determinação.
Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro.
Filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, Cristiane foi anunciada como ministra do Trabalho em 3 de janeiro. Cinco dias depois, a posse da petebista foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ele atendeu pedido apresentado em ação popular.
No dia seguinte, terça (9/1), o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta (10), a AGU apresentou novo recurso no mesmo tribunal. Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou o pedido da AGU e manteve a proibição para a posse.
Na última quarta-feira (17), Cristiane Brasil teve mais um recurso negado pelo TRF-2.
Fonte: Metrópoles