Ação acusa prefeito de Cristalina de improbidade

Denúncia aponta que parlamentares estariam envolvidos na contratação irregular de um imóvel para abrigar a sede do PNAE.
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O promotor de Justiça Pedro Alves Simões propôs uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, a secretária municipal de Educação, Nilda Gonzatti, e outros cinco envolvidos na contratação irregular de um imóvel para abrigar a sede do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Segundo o processo, a contratação ocorreu sem procedimento licitatório e em claro direcionamento da contratação em benefício do proprietário do imóvel, João Carlos Fachinello, ex-vice-prefeito do município e apoiador político de Daniel Sabino.

Conforme apontado na apuração feita pelo Ministério Público (MP), a presidente da Comissão de Licitação do Município, Nara Rúbia Aparecida da Silva, autuou o processo administrativo nº 56/2017, cujo objeto era a “dispensa emergencial para locação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Cristalina”. Apesar do processo ter sido autuado em 2 de janeiro de 2017, o Memorando nº 12/2017, enviado pela secretária de Educação Nilda Gonzatti para o Departamento de Licitação, foi expedido apenas em 5 de janeiro, no qual foi solicitada a “realização das medidas necessárias a fim de providenciar a locação de imóvel que abrigará a sede do PNAE, Biblioteca Municipal e Banco de Alimentos”.

Segundo consta na ação, o memorando foi acompanhado de um termo de referência elaborado pela secretária, o qual deixou de descrever objetivamente as necessidades do órgão e já indicou o imóvel a ser locado, o que evidencia o flagrante direcionamento da contratação. Conforme destacado pelo promotor, no termo de referência “fica claro que o objetivo do município não era encontrar o prédio mais adequado para atender às necessidades da secretaria, mas sim locar especificamente o imóvel situado na Rua Tamoios, Qd. T, Lt. 339/340, Setor Oeste, de propriedade de João Carlos Fachinello, conforme ajuste prévio já entabulado entre os requeridos”.

Este ajuste prévio foi confirmado pela secretária, em depoimento ao Ministério Público, momento em que ela confirmou que a definição pelo aluguel do imóvel ocorreu antes da elaboração do termo de referência. No contrato está prevista a locação pelo valor mensal de R$ 4,2 mil, totalizando R$ 50,4 mil, no período de 12 meses.

Foi apontado ainda que as irregularidades foram endossadas por Fábio Lopes da Silva Ferreira, controlador interno do município, e por Genelúcio Fábio Alves Carneiro Vieira, responsável pelo parecer jurídico, que também, de forma deliberada, deixaram de apontá-las e, por conseguinte, de determinar a correção dos equívocos. Ao contrário, emitiram pareceres que atestaram, de maneira claramente ilícita, fatos não ocorridos. Além disso, despacho feito pelo gestor municipal Jean Eustáquio Magalhães Alves igualmente autorizou a celebração do contrato do imóvel, que possui débitos tributários.

Pedidos

Na ação, o promotor requer que Daniel Sabino, João Carlos Fachinello, Nilda Gonzatti, Nara Rúbia Silva, Fábio Lopes Ferreira, Genelúcio Fábio Vieira e Jean Eustáquio Magalhães Alves sejam condenados às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela prática de atos que atentaram contra os princípios da Administração Pública.

Com informações do Ministério Público. (Foto: Reprodução/Facebook)

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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