
Foi aprovado em segunda votação na Alego, o projeto de lei nº 1161/17, de autoria do Deputado Diego Sorgatto, que dispõe sobre a proibição de instalação e operação de radares móveis em locais que dificultem a sua visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais do estado de Goiás e dá outras providências.
Os radares devem ter caráter educativo e preventivo. Para tanto devem ter uma sinalização apropriada onde os motoristas possam ser devidamente orientados. Notamos que os radares móveis são colocados em locais onde podem ser dificilmente identificados, esses equipamentos são operados próximos a muretas, defensas metálicas, atrás de pontes ou viadutos, placas, e pontos de difícil localização, explicou o parlamentar. O projeto, agora aprovado, tem amparo legal no artigo 23, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da competência da União, Estados e Municípios para estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito.