

“Todo esforço tem valido a pena, uma cidade precisa ter os instrumentos básicos para existir e o cartório é um deles. Garantir o acesso a fé pública é um direito Sine Qua Non e precisa ser defendido com veemência.
Esta lei beneficia os pequenos Cartórios que geralmente estão situados em pequenas cidades, ela trouxe fôlego e preservou continuidade da existência dos mesmos, ao contrário do que vinha fazendo a lei de gratuidade.
Acertamos em cheio e todos saíram vitoriosos, os cartorários seguem com seu trabalho e a população não perde o seu direito de acessá-los.”
Ele ainda destaca que os cartórios são grandes arrecadadores de receita para a União.
“Em 2016, a soma chegou a 6 bilhões. Os serviços de Cartório provam que as coisas podem funcionar bem quando há organização e uma legislação perspicaz.” Emendou o Tabelião.
Luiz Gustavo Sampaio que se considera um operário da causa, é Presidente do Instituto de Títulos e Documentos – Seção Goiás, Tesoureiro do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Goiás, além de ser Ex-Delegado de Polícia e Tabelião Substituto por mais de 30 anos.
Fonte: Gazeta do Estado – Edição 3220