
O deputado estadual Diego Sorgatto apresentou Projeto de Lei de número 250 de 01 de junho de 2017, que almeja garantir prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo do Estado de Goiás.
A inciativa vai ao encontro do Estatuto da Juventude que considera jovens as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade. Assim sendo os jovens órfãos ou abrigados que chegarem a maioridade civil, ou seja, aos dezoito anos, seriam inscritos nos programas de habitação popular do governo estadual.