A Justiça proibiu que a concessionária Via 040, que administra a BR-040, feche o acesso a uma estrada de terra paralela à praça de pedágio de Cristalina, cidade goiana no Entorno do Distrito Federal. O pedido foi feito pelo dono de uma churrascaria, que fica às margens da rodovia, e que diz que será prejudicado pela medida.
A estrada de terra, que tinha sido fechada no início do ano passado, foi reaberta pela prefeitura. Segundo a administração municipal, o objetivo foi oferecer uma alternativa para os moradores da cidade, que têm prejuízos ao pagar a taxa de pedágio toda vez que precisam se locomover pela região. No entanto, a concessionária questiona essa medida e busca o fechamento do acesso.
Contudo, o proprietário da churrascaria entrou com uma ação na Justiça, na qual alega que, na época em que foi feita a concessão da rodovia, foi acordado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faria a regularização dos acessos às propriedades que margeiam a BR-040.
No entanto, o empresário destacou na ação que “fora notificado pela requerida, sendo ameaçado de desocupação forçada, demolições, fechamento de acesso ao estabelecimento, cobrança de indenização etc”.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Cristalina, entendeu que há riscos de prejuízos para o empresário se a estrada que dá acesso à churrascaria for bloqueado. A decisão foi publicada na última segunda-feira (3).
Assim, determinou que a concessionária fica proibida de fechar a via alternativa e estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
O magistrado também marcou uma audiência de conciliação entre as partes, na manhã do próximo dia 23 de maio.