Goianos já podem sacar FGTS de contas inativas

Mais de 178 mil goianos nascidos em janeiro e fevereiro já podem sacar o os valores das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (10). Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), o montante nesta primeira etapa deve girar em torno de R$ 158 milhões. Agências bancárias vão funcionar em horário especial para atender a demanda.

Na sexta, segunda-feira (13) e terça-feira (14), todas as agências do país irão abrir duas horas mais cedo – às 8h – para atender exclusivamente à demanda. Já no sábado (11), 64 das 146 agências de Goiás ficaram abertas entre 9h e 15h pelo mesmo motivo (veja lista).

De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa em Goiás, o total de trabalhadores do estado que terão direito ao benefício é de 1,1 milhão de pessoas, totalizando uma quantia de R$ 1 bilhão.

A Caixa ressalta que não é preciso uma “corrida às agências”, pois o resgate pode ser feito até o mês de julho, quando se encerra o calendário para todos os aniversariantes do ano.

O calendário para o recebimento dos valores foi divulgado no último dia 14 de fevereiro. A partir de sexta-feira, podem sacar os benefícios os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril.

Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.

Calendário do FGTS 620 (Foto: Arte/G1)Calendário do FGTS 620 (Foto: Arte/G1)

Regras
Têm direito ao saque os trabalhadores que foram dispensados por justa causa ou pediram demissão até 31 de dezembro de 2015.

Saiba como consultar o saldo inativo das contas do fundo de garantia

Antes, os valores das contas inativas só podiam ser sacados por quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, quem está atualmente empregado passa a poder sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até o fim de dezembro de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.

O gerente regional da Caixa Econômica Federal em Goiás, Jonatas Ferreira de Oliveira, explicou quais são dos documentos necessários para o saque. “Os trabalhadores devem ir até uma agência com a Carteira de Trabalho. Caso não possua, pode apresentar o termo de rescisão contratual”, disse.

Segundo ele, todos os trabalhadores que foram demitidos ou pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 terão direito ao saque. “Vale ressaltar que apenas nesses casos os trabalhadores serão enquadrados. Quem está encostado e recebe auxílio-doença, por exemplo, ainda tem o contrato considerado como vigente e não tem direito. Já quem foi demitido ou pediu para sair da empresa, esse sim vai receber”, explicou.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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