A Lei Maria da Penha completa 13 anos, mas o número de feminicídios e agressões continua crescendo.
A Lei Maria da Penha foi criada há 13 anos e já ajudou muitas mulheres. Mas, infelizmente, a violência doméstica ainda é uma realidade no país e os casos de feminicídio não param de crescer. Se você for vítima ou conhecer alguém que precisa de ajuda, veja como denunciar e buscar acolhimento:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
As delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O.), o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência.
Delegacia da Mulher, em Goiânia, Goiás — Foto: Sílvio Túlio/G1
PM – Disque 190
Quando não há uma delegacia especializada para esse atendimento, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Ou pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar é enviada até o local.
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Outro canal de entrada de denúncias é a central telefônica Disque-Denúncia, criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (R$2.862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido.
Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Estas são medidas de urgência para proteger mulheres vítimas desse crime.
Na Casa da Mulher Brasileira são acolhidas vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral — Foto: Everson Bressan/SMCS
Casas da Mulher Brasileira
Elas foram criadas para facilitar o acesso das vítimas de violência aos serviços especializados. Lá, funcionam delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de equipes multidisciplinares especializadas em garantir o acolhimento de mulheres em condições e possibilitar que exames e denúncias ocorram sem revitimização.
Centros Especializados de Atendimento À Mulher – CEAM
Ofertam o acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situação de violência. As atividades são oferecidas para promover e assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
Casas-Abrigo
São locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.