PGR recorre de arquivamento de investigação sobre Bruno Araújo, Maguito e Daniel Vilela

Deputados e ex-governador eram investigados pelo suposto recebimento de propina da Odebrecht. Inquéritos foram arquivados pelo Ministro Dias Toffoli. PGR pede que ele reconsidere a decisão.

A Pocuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (30) contra o arquivamento dos inquéritos que investigavam os deputados federais Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO) e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela (MDB-GO).

Dodge pede que o ministro Dias Toffoli, responsável pelo arquivamento, reconsidere suas decisões ou que os arquivamentos sejam analisados pela Segunda Turma da Corte, composta por cinco ministros.

Os parlamentares e o ex-governador eram investigados pelo suposto recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht para uso em campanhas eleitorais.

Dodge argumenta que o arquivamento, sem a manifestação prévia do MPF, somente pode ocorrer em situações excepcionais, de evidente constrangimento ilegal dos investigados. Do contrário, segundo a PGR, viola os princípios da imparcialidade, inércia e isonomia aplicados aos juízes.

No caso de Bruno Araújo, Dodge afirma que há indícios que apontam o crime eleitoral e que não houve constrangimento ilegal na continuidade das investigações.

“Não pode o magistrado, por exemplo, adentrar no ‘mérito’ da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”, disse Raquel Dodge.

“Se a investigação já conta com relatório policial parcial concluindo pela existência de provas suficientes de materialidade e indícios de autoria de crime eleitoral, não há como, sob qualquer ótica, considerá-la configuradora de constrangimento ilegal”, completou a procuradora.

Com relação ao inquérito que investigavao deputado federal Daniel Vilela e seu pai, o ex-governador Maguito Vilela, Raquel Dodge disse que a interrupção prematura da investigação não foi solicitada pelo Ministério Público.

Diz ainda que a duração da investigação – 1 ano e 3 meses – é compatível com a complexidade do caso. Além disso, diz que o caso deve ser remetido para a primeira instância, em razão de decisão do STF que restringiu as hipóteses de foro privilegiado em maio deste ano.

Fonte G1.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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