UMA EM CADA CINCO PESSOAS PRESAS POR FURTOS EM GOIÂNIA FORAM POR ITENS DE ALIMENTAÇÃO

Levantamento realizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) aponta que 20% das prisões em flagrante em Goiânia, entre os meses de julho e outubro, ocorreram por furtos de itens de alimentação, o chamado furto famélico – quando a pessoa comete o delito para se alimentar. Nos 22 casos verificados, a Justiça concedeu liberdade aos envolvidos.

A Defensoria Pública representa pessoas em extrema vulnerabilidade, como nesses casos. “São pessoas que furtam bolacha, leite, macarrão. Também há as que pegam sabonetes, absorventes e outros itens de higiene. A situação reflete o cenário de problema extrema que muitos brasileiros enfrentam”, afirma Leonardo Stutz, defensor público da área criminal.

Há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2004, de que casos com esse perfil devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância – nos casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Porém, a norma não é obrigatória.

Repercussão

Em outubro, um caso dessa natureza teve grande repercussão em São Paulo. Uma mulher, mãe de cinco filhos, foi presa por furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) converteu a prisão em preventiva e negou o habeas corpus. Posteriormente, o STJ revogou a prisão da mulher com base no princípio da insignificância.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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