Prefeitura de Campo Alegre decreta restrições

Por meio do Decreto nº 447, o Prefeito de Campo Alegre de Goiás, José Antônio Neto Siqueira, estabeleceu novas normas para o funcionamento do comércio no município.

Através do Decreto fica autorizado o funcionamento de todas as atividades comerciais pelo período de 10 dias, entre o dia 27 de fevereiro e 08 de março com as seguintes restrições: Está proibido o acesso simultâneo em qualquer local de mais de uma pessoa da mesma família; Fica estipulado que dever de  haver um espaço minimo de 2 metros entre uma mesa e outra, bem como, coda mesa poderá ter no máximo 2 cadeiras; Todos os estabelecimentos deverão obedecer a capacidade máxima de 30% (trinta por cento) em qualquer situação; os estabelecimentos só poderão autorizar a entrada de no máximo 5 pessoas por vez, com excessão dos restaurantes que poderão autorizar o acesso máximo de 30% de sua capacidade máxima. As atividades de alimentação após as 20hs só poderão funcionar com delivery ou drive Tru.

O decreto ainda estabelece atenção máxima para o funcionamento da saúde voltada ao controle da Covid-19 e mantém a obrigação do uso de máscaras, distanciamento social e uso de álcool gel.

Opinião do Blog do Alan Ribeiro – neste momento onde a pandemia mundial está mais acelerada e com elevado índice de contágio e mortes é necessário e urgente a adoção de medidas como essas. E a população também deve fazer a sua parte, utilizando-se de máscaras, higienização de mãos e sobretudo distanciamento social.

DECRETO 447

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Alan Ribeiro
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