Assembleia Legislativa aprova redução de ICMS do arroz e do feijão

Os deputados aprovaram, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 3, dois projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação. O destaque é para a matéria que reduz de 17% para 12% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens.

A sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 03, aprovou durante a apreciação da Ordem do Dia, dois projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação. As matérias serão encaminhadas, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

Uma das propostas aprovadas, foi o projeto de lei n° 6608/19, que altera a alínea “a” do inciso 11, do artigo 27, da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar da votação foi de 24 votos favoráveis e nenhum contrário.

A propositura tem o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens, de 17% para 12%.

A proposta assevera que a redução de alíquota de que trata a minuta foge ao conceito de renúncia de receita constante do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto não se trata de redução discriminada de tributo, pois as novas alíquotas serão aplicáveis ao arroz e ao feijão, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos.

Essa matéria foi protocolada na Casa, em novembro de 2019. O projeto foi distribuído na Comissão Mista, onde foi relatado pelo deputado Henrique Arantes (MDB), que apresentou emenda. Vários parlamentares pediram vistas e o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto, apresentou voto em separado, rejeitando as alterações.

Também foi aprovado na sessão desta quinta-feira, por 21 votos a 0, processo nº 4871/20, que altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

O objetivo é que o militar não possa ingressar no quadro de acesso à promoção, enquanto estiver respondendo a processo judicial por improbidade administrativa ou durante o cumprimento de sanção imposta por decisão judicial transitada em julgado.

Também entrou em apreciação o projeto de lei  nº 4867/20, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.  A matéria recebeu emenda do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) e com isso  ela retorna à CCJ.

Madeireiras

Ainda nessa tarde, por falta de votos suficientes para aprovação, foi arquivado o processo nº 4872/20, também de autoria da Governadoria do Estado, que homologava o convênio ICMS 101/2020. O objetivo do projeto era prorrogar a data limite de fruição de diversos benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e crédito outorgado de ICMS concedidos com a edição de 49 convênios, datados de 1989 a 2017, constantes no anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (CDE).

Como explicou o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), depois da votação, o presidente da Assembleia, deputado Lissauer Vieira (PSD) pediu ao governador do Estado a possibilidade de incentivos fiscais para os que plantam eucalipto e produzem madeira, tanto para consumo interno quanto para exportação.

Ronaldo Caiado, então, enviou um decreto legislativo à Casa para ser enviado ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Com 19 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, conseguiu-se os 21 votos, mas não o suficiente para aprovação. “Por isso o incentivo aos madeireiros não foi aprovado. Como a oposição e a situação foram pegos de surpresa com essa matéria, houve um desencontro na votação”, justificou Bruno.

Na tribuna, o líder lamentou a não aprovação do processo legislativo nº 4872/20. “Aquele que não votou, disse não aos incentivos fiscais. Aquele que não votou, que assuma as consequências perante os produtores do nosso estado”, alegou.

Agência Assembleia de Notícias
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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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