Juiz eleitoral confirma idoneidade da pesquisa EPB

O Juiz Eleitoral da 14ª Zona Giuliano Morais Alberici julgou improcedente a Representação da Coligação IPAMERI EM BOAS MÃOS, da candidata a prefeita Ludmila Cozac, no ato tendo como representante o Advogado  Rafael Fernandes Mussi contra o instituto de pesquisas EPB representado por Edir de Paiva Bueno que tem como advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista.

Na sentença o magistrado conclui que: “Por fim, no que se refere ao suposto intuito de beneficiar o candidato da coligação “IPAMERI NO RUMO CERTO” através da divulgação do resultado da pesquisa, verifica-se que se tratade mera ilação o que não é suficiente para atrair a aplicação de sanção. Com efeito, não há nos autos comprovação clara e inequívoca de que a divulgação da pesquisa eleitoral impugnada teria a finalidade de angariar votos para o candidato da coligação “IPAMERI NO RUMO CERTO” e, sem esta comprovação, não há que se falar na aplicação de reprimenda. Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais.”

O referido instituto (EPB pesquisas) tem em seu histórico a lisura de não alterar matematicamente os dados e nas duas últimas eleições no município de Ipameri acertou os resultados dos pleitos, uma prova cabal de um trabalho sério e competente.

Sentença:

1603812078687_Decisão judicial Pesquisa EPB Confirmada

Parecer do Ministério Público:

Parecer-representação-pesquisa eleitoral irregularidades registro-indeferir-0600386-80.2020.6.09.001

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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