Liminar autoriza reabertura do comércio em Goiânia

Juíza concordou que o fechamento repentino da atividade comercial “impõe severo ônus aos trabalhadores, comerciantes e empresários da capital tolhendo-os de desempenharem suas atividades e tirarem seu sustento”

Atendendo pedido formulado pela Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) e Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás (Sindilojas/GO), a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3a Vara da Fazenda Pública Municipal determinou nesta quinta-feira (2/7) a reabertura do comércio em Goiânia. A juíza tornou sem efeito o decreto municipal nº 1.242/202, assinado nesta semana pelo prefeito Iris Rezende, que seguia o regime de isolamento intermitente proposto pelo Governo de Goiás de fechamento das atividades por 14 dias e rabertura nos 14 dias seguintes. A juíza também determinou o retorno da validade do decreto municipal anterior, nº 1.187/2020, “devendo serem adotadas rígidas regras de segurança sanitária para reabertura do comércio na Capital e de medidas preventivas de combate ao Covid-19”.

Os representantes dos comerciantes apontaram na ação que o prefeito de Goiânia, após menos de sete dias de permissão para reabertura de parte do comércio, e a um dia para liberação das demais atividades, “sem qualquer mudança significativa de dados ou casos de notificação do Covid-19, mudou o entendimento para determinar, por adesão, o fechamento de todos os setores que há meses aguardavam o início das atividades”.

Dessa forma, entende a juíza, o decreto “impõe severo ônus aos trabalhadores, comerciantes e empresários da capital tolhendo-os de desempenharem suas atividades e tirarem seu sustento, após grandes investimentos feitos para retomada do trabalho com a compra de equipamentos de proteção.”

Acolhendo argumentação dos representantes dos comerciantes, a juíza observa que desde a decretação da pandemia, a prefeitura recebeu R$ 168 milhões para aplicação na saúde pública e R$ 1.143 milhões para livre aplicação, destes, R$ 188.790.681,18 destinados apenas para o Município de Goiânia através do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar Federal nº 173/2020), conforme noticiado no site do Senado Federal, para estruturação dos hospitais e criação de leitos específicos para tratamento do coronavírus.

“Nesse sentido, com a evolução das medidas sanitárias adotadas e com o esperado equipamento dos hospitais, o Governo Municipal autorizou a reabertura de setores da iniciativa privada cujas atividades haviam sido suspensas, a partir dos últimos dias 22 e 30 de junho”, escreveu a magistrada.

“Todavia, na contramão do reestabelecimento gradual das atividades, o Prefeito de Goiânia publicou o Decreto nº 1.242/2020 que, uma semana após autorizar a reabertura, impôs o fechamento de tudo que considera como atividade não essencial de produção e circulação de bens e serviços por 14 dias, seguidos de 14 dias de abertura, na forma revezada.

Na decisão, Jussara Cristina Oliveira Louza, lembra ainda que nos termos do decreto municipal anterior, a flexibilização havia sido determinada com base em vários estudos e protocolos de reabertura, “o que reforça a falta de embasamento técnico para a imposição da forma revezada de abertura, tendo em vista o curto período compreendido entre os dois decretos”.

“Ademais, o Decreto Municipal nº 1.187/2020 que autorizou a reabertura de setores da iniciativa privada, já previu uma série de medidas a serem tomadas na prevenção da disseminação da doença, como uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel em todos os estabelecimentos, número reduzido de funcionários e clientes, dentre outros”, sustenta a juíza.

Por fim, na decisão, assinada eletronicamente às 16h15min, a magistrada lembra que também que no Estado de Goiás grandes cidades, como Aparecida de Goiânia, Caldas Novas e Anápolis, estão permitindo, gradualmente, as atividades locais, “tudo com embasamento técnico-científico quanto à flexibilização e controle do Covid-19, em atenção aos seus munícipes, comércio local e atividades econômicas”.

E conclui a juíza:

“A autorização de reabertura do comércio e serviços com posterior ordem de fechamento, em menos de uma semana, sem demonstrar a mudança no cenário a justificar o recrudescimento da política de combate à disseminação do vírus, frustra não só a justa expectativa do trabalho, mas gera insegurança, traz desempregos, fechamento de lojas e empresas, desespero de grande parte da população, além de danos sérios à saúde, em efeito cascata, pois sem ganhos não é possível ao cidadão arcar com as despesas de sustento básico, como alimentação e saúde”.

Fonte Notícias Goiás

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Alan Ribeiro
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