Na contramão das estatísticas, número de feminicídios cresce em Goiás

Fernanda, Shellyda e Amelia: vítimas da violência contra a mulher | Fotos: Redes sociais

Fernanda Souza, 31 anos, encontrada morta, com marcas de espancamento e o corpo parcialmente carbonizado, em uma mata entre Piracanjuba e Bela Vista. Amélia de Oliveira Matos, 49 anos, encontrada morta, com perfurações à bala, na casa em que morava, em Anápolis. Rosyrene Domingos, 31 anos, encontrada morta, com um tiro na cabeça, na fazenda em que trabalhava e morava em Rio Verde. Shellyda Duarte, 31 anos, morta com um tiro no abdômen na porta de casa, em Luziânia.

O que une a trajetória das três, que terminou de maneira trágica, além do fato de as mortes terem ocorrido este ano, é que todas foram vítimas de homens muito íntimos. No caso de Fernanda, o ex-namorado. Amélia e Rosyrene, conforme investigações preliminares da polícia, foram assassinadas pelos ex-maridos. Em comum, também, o fato de que eles não aceitavam o fim do relacionamento.

Essas mulheres engrossam as estatísticas da violência contra a mulher em Goiás. Ao contrário dos demais indicadores de criminalidade no Estado que, como divulgado no fim de 2019 pelo governo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, têm diminuído, o número de feminicídios seguiu na mão contrária: de 36 casos registrados em 2018, para 40 – uma alta de mais de 11%.

Delegada Paula Meotti, da Deam: “A violência contra a mulher não pode ser tratada como uma violência qualquer”| Foto: Arquivo pessoal

A delegada titular da primeira Delegacia da Mulher (Deam) e coordenadora das especializadas em Goiás, Paula Meotti, diz que o recrudescimento da violência contra a mulher no início de 2020 surpreendeu, por causa da repercussão e da barbaridade envolvendo os crimes. Mas os casos fatais são apenas a ponta do iceberg da questão: somente no ano passado, a primeira Deam encaminhou o pedido de 2,6 mil medidas protetivas, como forma de tentar preservar a integridade física das vítimas.

Os números, frios, ajudam a visualizar o tamanho do problema, cujas raízes são profundas. “A violência contra a mulher não pode ser tratada como uma violência qualquer. Ela tem características variadas. A sociedade precisa discutir: no relacionamento, a mulher é considerada objeto? Quando o homem a trata como propriedade, ele pode dispor do corpo dela, mata-la, agredi-la”, diz.

O feminicídio foi tipificado em 2015, pela Lei 13.104/15. Antes dela, não havia diferenciação quando a motivação do crime era baseada no gênero. Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB-GO), Ariana Garcia, dois fatores têm de ser levados em consideração para qualificá-lo: a violência doméstica e familiar contra a mulher e a misoginia (ódio ou aversão às mulheres).

“Esse tipo de morte é diferente dos demais homicídios em que as vítimas são mulheres por ocasião de circunstâncias que não se vinculam a gênero, como um homicídio que pode ocorrer por briga de trânsito, por erro de pessoa”, exemplifica. “Outros casos como o latrocínio, que também resulta em morte, não são tomados como feminicídio, justamente porque a vítima mulher não morre, em tese, devido à violência doméstica e familiar ou pela misoginia ou desprezo e ódio pelo sexo ou essência femininos”, complementa a advogada.

Feita a diferenciação, o número de feminicídios em Goiás em 2019 (40) representa um caso a cada nove dias. No Brasil, 1.310 mulheres foram mortas vítimas de violência doméstica ou de motivada pelo gênero – uma a cada 3,5 dias.

De acordo com Mapa da Violência, Goiás ocupava, em 2013, a terceira posição na taxa de homicídios cujas vítimas eram mulheres, com 8,6 mortes a cada 100 mil habitantes.  Aproximadamente 15% desses casos podem ser enquadrados como feminicídio.

No mesmo estudo, dez municípios goianos apareciam entre os 100 com maiores taxas de homicídio contra mulheres no Brasil: Alexânia, em segundo lugar (25,1); Cristalina, em 13º (16,5); Planaltina, em 29º (14); Luziânia, em 48º (12,8); Valparaíso de Goiás, em 74º (11,5); Formosa, em 79º (11,4); Iporá, em 81º (11,3); Jataí, em 82º (11,2); Goiatuba, em 87º (11); e Inhumas, em 96º (10,5).

Múltiplas causas

Mas, por que o assassinato de mulheres aumenta, em Goiás, quando os demais indicadores de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) diminuem? Conforme a diretora da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás (FIC-UFG), Angelita Lima, que é pesquisadora sobre a violência contra a mulher, a avaliação deve levar em conta alguns elementos: a fragilização das instituições, o ambiente cultural tóxico e a violência institucional.

“A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi uma resposta institucional para um problema social grave. Com as instituições fragilizadas, o serviço público foi desqualificado, houve corte de recursos e enfraquecimento de políticas públicas. Tudo isso interfere em um processo [de melhora] que vinha, desde 2006, num crescente”, avalia.

Angelita cita que, em 2015, pesquisas sofre a Lei Maria da Penha demonstraram que ela foi eficaz em reduzir o número de feminicídios, mas apenas em um grupo específico, de mulheres brancas que não viviam nas periferias. “Isso indicava que a eficácia ocorreu em função da existência de instituições fortes, políticas fortes e a existência dos equipamentos [públicos]”, diz.

Segundo a professora da UFG, outro fator por trás dos feminicídios é que “estamos em um ambiente cultural muito tóxico”. “Os homens, e às vezes algumas mulheres, estão se empoderando com o discurso machista violento. Nesse ambiente, as pessoas podem xingar, cometer violência moral, patrimonial e não há um aparato que as impeça, como se tudo estive liberado em nome da liberdade de expressão”, afirma Angelita.

A titular da primeira Deam, Paula Meotti, tem raciocínio semelhante. “Como [a violência contra a mulher] é uma questão cultural, não é fácil mudar os comportamentos. O papel da mulher, muitas vezes, é inferior, o homem comanda e para mandar usa a violência”, afirma.

Ações repressivas

Por se tratar de questões tão arraigadas socialmente, mesmo as ações de repressão não atingem efeitos necessários em curto prazo. Em 2019, a 1ª DEAM efetuou 920 prisões em flagrante e remeteu 2,8 mil inquéritos ao Poder Judiciário. “Como envolve questões culturais, a simples atuação repressiva talvez não obtenha os resultados tão rápidos como em outras delegacias”, avalia.

Por isso, um dos trabalhos da Delegacia da Mulher é promover grupos reflexivos, que reúnem homens agressores. Atualmente, cerca de 50 deles participam, com resultados positivos, segundo a delegada. “O homem tem de saber lidar com a frustração, a não responder de forma violenta quando não concorda com a parceira. Ele acha que está legitimado a praticar atos violentos”, acredita.

Ariana Garcia, da OAB: “As causas do feminicídio são peculiares e próprias, carecendo de tratamento certeiro”| Foto: Arquivo pessoal

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO, Ariana Garcia, o contexto do crime letal praticado contra a mulher deve ser levada em conta. “Não se pode jamais perder de vista as características próprias desses crimes. É preciso empregar orçamento a isso e priorizar medidas específicas, pois as causas do feminicídio são peculiares e próprias, carecendo de tratamento não geral, e sim pontual e certeiro, como um alvo bem acertado”, acredita.

Chegamos, então, à violência institucional apontada por Angelita Lima. “As instituições repetem o ciclo de violência. A mulher já passou por um processo doloroso, procura uma instituição para ser atendida e, ali, sofre novas vitimizações. Em geral há a culpabilização pública, inclusive em matérias jornalísticas. O próprio Código Penal, quando avalia os casos, leva em consideração o Artigo 59, que permite verificar o comportamento da mulher. Ela é culpada pela violência que sofre”, afirma.

Assassinato é o fim de uma relação de abusos

O feminicídio é a face mais visível da violência contra a mulher e, geralmente, ocorre depois de uma série de eventos posteriores. A pesquisa Visível e Invisível: a vitimização das mulheres no Brasil” lança luz sobre o tema.

Segundo ela, 536 mulheres foram vítimas de agressão por hora no Brasil, ano passado, o que totaliza 4,7 milhões. No levantamento, 59% das pessoas disseram que já viram alguma agressão física ou verbal contra uma mulher; 43% dos brasileiros viram homens abordando mulheres de forma desrespeitosa e, em 76% dos casos, havia uma relação entre vítima e agressor.

De acordo com a pesquisadora Angelita Lima, todas as classes sociais são suscetíveis à violência de gênero e ao feminicídio, sem distinção de idade. Mas mulheres jovens e na idade fértil são mais atingidas. “Isso ocorre por causa do controle da sexualidade e do corpo, na perspectiva da dominação da mulher”, diz. Outro fator é que a violência costuma ocorrer, com mais frequência, no período em que a mulher conquista a autonomia.

Angelita Lima: “O feminicídio é a etapa final de um relacionamento abusivo”| Foto: Arquivo pessoal

“Ela está conquistando o seu lugar no espaço público e no mercado de trabalho. A violência é maior nesse período, porque as cobranças de gênero ganham mais força”, afirma. “Tudo isso forma um conjunto de controle sobre sua moral, sua carreira, sua inteligência e, por isso, nesse período existem mais casos de violência contra a mulher”. Não por coincidência, exatamente o perfil das mulheres que abriram esse texto: jovens, independentes e no auge da vida produtiva.

Segundo a pesquisadora, o feminicídio é “a etapa final de um relacionamento abusivo”, geralmente de muito tempo. Por isso, a criação de novas legislações, muitas vezes criticadas, tem importância. “A Lei Maria da Penha vem exatamente para romper esse ciclo”, afirma.

Legislação

Para a advogada Ariana Garcia, as medidas previstas na legislação, tanto em relação à Lei Maria da Penha quanto à tipificação do feminicídio, são ferramentas eficientes, mas é preciso questionar se são eficazes, pois dependem da qualificação dos agentes públicos, de infraestrutura e de fiscalização.

“As medidas protetivas sem o arcabouço de outras políticas que possam promover mudança comportamental e real combate à violência podem levar à sua inocuidade. Como uma vítima vai recorrer em tempo hábil ao Poder Judiciário ou à Polícia Judiciária ou mesmo à ostensiva, no caso de descumprimento de medidas protetivas, para se proteger e não ser revitimizada, sem o botão do pânico, sem as tornozeleiras eletrônicas, sem poder contar com viaturas de acesso rápido, sem delegacias da mulher 24 horas em todas as cidades, sem acesso à Justiça ou às instâncias e entidades por sua defesa?”, questiona.

A delegada Paula Meotti também acredita que a legislação tem avançado. Porém, diz que os efeitos da Lei 13.104/15 só serão melhor avaliados em algum tempo. “Em dois ou três anos será possível analisar [o impacto da lei] de forma correta. Demanda adaptação do aplicador do Direito em geral, como vai ser o entendimento doutrinário e mesmo a compreensão melhor do agente de segurança”, afirma.

Em relação ao aparato estatal para combater o crime, ela lembra que, além das Delegacias da Mulher, há a Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, e um parceria com a Guarda Civil, que acompanham o cumprimento das medidas protetivas.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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