Maioria do CNMP vota por arquivar processo contra Deltan Dallagnol

Foto: Pedro de Oliveira/ALEPA reclamação disciplinar foi movida pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) 

A maioria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou nesta terça-feira (27) pelo arquivamento de uma das reclamações disciplinares abertas no órgão contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.

Quando o placar se encontrava em 8 a 3 pelo arquivamento, o julgamento foi adiado ao menos até 10 de setembro por um pedido de vista do conselheiro Erick Venâncio. Faltam os votos de três conselheiros.

Processo foi movido por Kátia Abreu

A reclamação disciplinar foi movida pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) após Dallagnol ter compartilhado em redes sociais uma notícia publicada em junho pelo jornal “O Estado de S.Paulo” que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra a parlamentar, mas que acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a senadora, o procurador violou seu dever funcional ao compartilhar informações sigilosas que haviam sido publicadas pela imprensa, dando peso de veracidade a dados já descartados pela Justiça.

A defesa Deltan Dallagnol, por sua vez, alegou que ele apenas reproduziu matéria jornalística de um veículo de caráter nacional, sem fazer qualquer juízo de valor, exercendo assim sua liberdade de expressão ao repercutir tema de interesse público.

Como votaram os conselheiros

Até o momento, prevalece o entendimento do corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, que concordou com os argumentos da defesa ao considerar que Dallagnol não incorreu em nenhum deslize funcional e apenas “exerceu com moderação o seu exercício de liberdade de expressão”.

Acompanharam o corregedor a presidente do CNMP, Raquel Dodge, e os conselheiros Fábio Stica, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Demerval Farias, Lauro Nogueira e Marcelo Weitzel. “No momento em que a imprensa divulgou, a mera reprodução disso não pode se configurar uma ofensa delituosa”, disse Weitzel.

Relator de um recurso da senadora contra o arquivamento do caso, o conselheiro Fernando Bandeira de Mello discordou. Para ele, Dallagnol incorreu em violação funcional ao expandir o alcance de informações que deveriam ser sigilosas.

“Em outros termos, o sigilo, que já fora ilegalmente violado, é prontamente expandido por um membro do MP que, por dever do ofício, deveria, no mínimo, se manter em silêncio sobre o caso”, disse Bandeira de Mello, que foi acompanhado até o momento pelos conselheiros Otávio Luís Rodrigues Jr. e Valter Shuenquener.

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Alan Ribeiro
Alan Ribeiro

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